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| Postado em 25 de fevereiro de 2022 às 8:00

Operação Carnaval 2022 nas rodovias federais começa nesta sexta-feira (25)

Por Redação Portal

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), esquema especial terá restrições de tráfego para veículos de carga

Operação Carnaval 2022 nas rodovias federais começa nesta sexta-feira (25)
CARNAVAL 2022: Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia esquema especial em virtude do carnaval 2022, nas rodovias federais, nesta sexta (25) permanecendo até quarta-feira de Cinzas (2/3). Fotos: Divulgação/PRF

O feriado de carnaval neste ano deve ser mais intenso em relação ao ano passado. Isso porque o número de usuários circulando pelas rodovias federais aumentou depois de imunização contra o novo coronavírus.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), haverá reforço de agentes nos trechos estratégicos nas estradas federais em todo o País, para garantir aos usuários a segurança viária, o conforto e a fluidez do trânsito, no período da operação, entre 0h desta sexta-feira (25) e 24h de quarta-feira de Cinzas (2/3).

Ainda de acordo com a Corporação, a fiscalização e o policiamento serão intensificados por meio de rondas ostensivas e do posicionamento estratégico das viaturas e policiais ao longo dos trechos mais movimentados e considerados pontos críticos, pelo alto índice de acidentes (sinistros) e pela elevada taxa de cometimento de infrações de trânsito.

Um dos principais focos será o combate à mistura álcool e direção, considerada uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas. Quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros.

Lei Seca x Estatísticas

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o limite para o consumo de álcool pelos motoristas é zero. Além disso, há penalidades severas para quem infringir essa norma. Mas, apesar do rigor da Lei Seca, não é difícil flagrar, nas rodovias federais do país, motoristas que bebem antes de dirigir.

Segundo dados da Corporação, em 2019, foram registrados 126 sinistros por esse motivo nos seis dias do feriado. Já em 2020, o registro foi de 141. Também em 2019, foram retirados das rodovias federais 2.068 infratores que dirigiam embriagados ou que se recusaram a fazer o teste do bafômetro. Em 2020, o total subiu para 3.398.

Por se tratar de um ano atípico, os números registrados em 2021 não são ideais para fins estatísticos de comparação com os anos anteriores, tendo em vista o cancelamento do carnaval por conta da pandemia do coronavírus. Com isso, o número nesse período reduziu para 89. Em relação aos motoristas bêbados ou que se recusaram a fazer o teste, o registro foi de 880 ocorrências.

Crime x Infração

O artigo 165 do CTB define como gravíssima a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Nesse caso, o motorista é multado em R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano. Além disso, seu direito de dirigir fica suspenso por 12 meses. Vale destacar que a simples recusa em submeter-se ao teste de etilômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade do artigo citado.

No entanto, o CTB também estabelece que, se o etilômetro acusar o consumo de um nível muito elevado de álcool pelo motorista (0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) ou se forem verificados sinais de embriaguez pelo policial, ele responde por crime de trânsito. Diante dessa situação, o motorista é imediatamente conduzido à delegacia e pode sofrer a pena de detenção – seis meses a três anos – multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

Ainda que boa parte seja evitável, os sinistros seguem como um dos principais causadores de mortes em todo o mundo. Além do álcool, o excesso de velocidade está como um dos principais causadores de sinistros com mortes ou feridos graves com sequelas, muitas vezes permanentes.

Entretanto, desde abril de 2019, a PRF deixou de fiscalizar os condutores nas rodovias federais que abusam da velocidade. Historicamente, a Corporação sempre atuou com rigor no combate a esse tipo de infração. Mas, nos últimos anos, deixou de fiscalizar.

BONS TEMPOS: Foi-se o tempo em que os inspetores da PRF fiscalizam – com rigor – os condutores apressadinhos. Desde abril de 2019, a PRF não fiscaliza mais os que abusam da velocidade nas rodovias federais do País.

Orientações para quem vai pegar a estrada:

  • Antes de viajar, o proprietário do veículo deve verificar as condições do carro. A manutenção deve estar em dia, em especial em relação aos itens de segurança, como sistema de freios, pneus e sistemas de iluminação e sinalização.

  • A viagem deve ser planejada de modo que o condutor não dirija por mais de quatro horas ininterruptas. Ele deve estar descansado e em condições físicas e psicológicas para conduzir o veículo. Deve haver planejamento para abastecimento e alimentação também.

  • O veículo só pode levar até a capacidade máxima de passageiros permitida pelo manual. Todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança ou, em caso de crianças, o sistema de retenção equivalente.

  • As bagagens devem ser levadas em compartimento próprio, para evitar lesões em caso de envolvimento em acidentes. Se forem levadas em compartimento de passageiros, elas podem se deslocar e machucar os ocupantes do carro.

  • Os motoristas devem respeitar a sinalização, a velocidade máxima estabelecida para a via e, em relação às ultrapassagens, devem realizar a manobra somente em locais permitidos e quando houver tempo e distância para concluir a manobra sem colocar o trânsito em risco. Ressalta-se que ultrapassagens mal realizadas são responsáveis por um terço das mortes em rodovias federais.

  • Em caso de chuva, a velocidade deve ser reduzida, os faróis devem permanecer acesos e a distância de segurança entre os veículos deve aumentar.

Fluxo de veículos

A previsão é que o fluxo dos veículos nas rodovias aumente em relação a média dos dias normais. O pico de movimento na saída para o feriado deve se concentrar entre o fim da tarde e início da noite de sexta-feira e na manhã de sábado. Já o retorno deve ter um fluxo maior de veículos durante a tarde e a noite de terça-feira. Na manhã da quarta-feira de cinzas espera-se também fluxo intenso nas rodovias.

RIGOR: O combate ao motorista alcoolizado é uma das ações de destaque nos seis dias do feriado prolongado.

Orientações de Segurança

Uma viagem segura começa antes de pegar a rodovia. Para o motorista que pretende viajar neste feriado, é essencial que faça a manutenção preventiva do seu veículo, verificando freios, suspensão, pneus e conferindo se possui todos os equipamentos obrigatórios, como estepe, macaco, chave de roda e triângulo.

Utilize sempre o cinto de segurança, inclusive para os passageiros do banco de trás. Observe as regras para o uso da cadeirinha para as crianças.

Uma atitude segura muito importante que o motociclista não deve esquecer é usar o capacete sempre que conduzir. O passageiro também não deve ignorar o uso do capacete. Sempre com a viseira baixa, quem usa a moto na rodovia evita que insetos, fumaça e poeira afetem sua visão.

Também é fundamental planejar a viagem, buscando evitar, na medida do possível, os horários de pico. Dirigir cansado ou com sono aumenta o risco de o motorista cometer erros. A cada três ou quatro horas de viagem, é recomendável uma pausa para descanso ou revezar a direção do veículo.

Eventuais paradas no acostamento devem ser feitas apenas em caso de emergência, com pisca-alerta ligado e triângulo a pelo menos 30 metros do veículo.

As ultrapassagens proibidas são as grandes responsáveis pelos acidentes graves nos trechos de pista simples. Somente ultrapasse quando a sinalização permitir e quando tiver certeza de que a manobra é segura.

Restrições de tráfego

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais e que compete à PRF executar ações de prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais.

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da presente Portaria que rege o assunto, disponível aqui.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), sendo que os seguintes limites regulamentares não podem ser excedidos:

I – Largura máxima: 2,60 metros;

II – Altura máxima: 4,40 metros;

III – Comprimento total de 19,80 metros;

IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

Datas e horários da restrição

  • Dia 25 (sexta-feira), das 16h às 22h
  • Dia 26 (sábado), das 6h às 12h
  • Dia 1º/3 (terça-feira), das 16h às 22 h
  • Dia 2 (quarta-feira), das 6h às 12h

Emergência

Em situações de emergência, os usuários das rodovias federais devem ligar para o 191. A ligação é gratuita e atende 24h em qualquer parte do País.

Fonte
Estradas.com.br


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