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| Postado em 14 de março de 2022 às 3:53

Película e envelopamento de carro: veja os benefícios e regras

Por Redação Portal

A aplicação de películas nos vidros oferece diversos benefícios, desde privacidade, até o controle de calor e também impede que as janelas se destrocem em caso de quebra, seja por acidente ou tentativa de roubo e furto, diz a Multifilmes.

Película e envelopamento de carro: veja os benefícios e regras
Reprodução

De acordo com a Associação Nacional das Empresas e Películas Protetoras (ANEPP), cerca de 13 milhões de veículos do país possuem uma película protetora instalada.

A aplicação de películas nos vidros oferece diversos benefícios, desde privacidade, até o controle de calor e também impede que as janelas se destrocem em caso de quebra, seja por acidente ou tentativa de roubo e furto, diz a Multifilmes, rede de franquias especializada na aplicação do item.

“O brasileiro já se acostumou com os vidros dos carros com película. É uma exigência quase que obrigatória para qualquer comprador. Os motoristas se sentem mais confortáveis e seguros com os vidros um pouco mais escuros, entretanto, vale lembrar que existem películas de diferentes transparências no mercado, possibilitando que cada cliente escolha o que melhor lhe agrada, sempre dentro do permitido pelos órgãos regulamentadores”, explica Junior Ruciretta, CEO da Multifilmes.

Envelopamento

Outro acessório que atrai os compradores é o envelopamento, seja colorido ou incolor. Ruciretta justifica que, mesmo que o comprador não goste da modificação de cores, o envelopamento protege a pintura original, o que sugere que a lataria está em bom estado.

“O envelopamento é uma ótima maneira de prolongar a aparência externa do veículo, protegendo do clima, de arranhões e de outros fatores externos que podem danificar a tinta. Além disso, o incolor agrega um brilho maior à pintura e isso valoriza muito na revenda”.

Regulamentação

Os envelopamentos incolores podem ser feitos em poucas horas e não precisam de nenhuma alteração documental, pois além de proteger, mantêm a cor de fábrica registrada. Já os envelopamentos com cores, precisam passar por alteração na cor descrita no documento do veículo, junto ao Conatran, desde que a cor nova seja diferente da original e ultrapasse 50% da superfície do veículo.

Em relação à película para carros, a lei permite uma transparência mínima de 75% no para-brisa, de 70% nos vidros laterais dianteiros e de 28% no restante dos vidros.

Fonte
Motorshow


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