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Pessoas com autismo têm direito à vaga especial de estacionamento
O Artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, estabelece que autistas são considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.

Quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado pessoa com deficiência e deve ter o acesso facilitado a espaços públicos e privados. Por isso, os autistas têm direito às vagas especiais em estacionamentos de shoppings, mercados e demais instituições. Em geral, são exigidas credenciais para o uso dos lugares.
O Artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, estabelece que autistas são considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Dessa forma, o acesso às vagas prioritárias de estacionamento também devem atender a esse público.
Esse direito é garantido mesmo quando a pessoa com autismo não é a condutora do veículo. Essa medida é importante para facilitar o acesso aos espaços e serviços buscados. Mas para isso é preciso fazer uma credencial.
Em Fortaleza, por exemplo, a solicitação do documento pode ser feita pela internet ou em pontos de atendimento (confira as etapas necessárias no fim deste material).
Informações e busca por direitos para pessoas com TEA são enfatizadas na campanha Abril Azul com o Dia Mundial de Conscientização do Autismo celebrado no próximo sábado (2). As ações são para reduzir os preconceitos sociais e alertar sobre a importância do diagnóstico e acompanhamento especializado de autistas.
Como forma de dar mais visibilidade ao tema, algumas empresas destacam a possibilidade de uso das vagas especiais para pessoas com autismo. Isso acontece em shoppings como o RioMar Fortaleza, North Shopping Fortaleza, Via Sul Shopping e North Shopping Maracanaú, que lançaram vagas sinalizadas com a fita símbolo da conscientização do autismo.
No caso do RioMar, são 20 unidades localizadas próximas às entradas que dão acesso ao shopping nos pavimentos de estacionamento E1, E2 e E7. Não será cobrado documento para uso das vagas especiais.
As iniciativas dos empreendimentos também promovem a exibição de filme, documentário, palestra e oficina de bonecas feitas com materiais recicláveis. Tudo relacionado ao tema.
Uso sem credencial é irregular
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-CE, Émerson Damasceno, reitera que a Lei Federal 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão, trata das pessoas com deficiência que tem o comprometimento de mobilidade e “não faz distinção em relação à deficiência”.
Ele acrescenta “não está designando ali, com infelizmente o senso comum pensa, de que é apenas para pessoas com deficiência física. Ela pode ser utilizada também por pessoas autistas, desde que haja efetivamente um comprometimento de sua mobilidade em razão do autismo”.
O advogado também esclarece que o uso pode ser feito pela pessoa autista ou pelo condutor quando estiver transportando uma pessoa autista. “É necessario que a pessoa tenha a credencial, que é o que efetivamente garante que a pessoa não será multada ao utilizar aquela vaga”.
Émerson explica que para que a pessoa possa ser multada em locais privados – shoppings, supermercados ou lojas – ao ocupar uma vaga sem credencial, é necessário que a vaga esteja sinalizada com a sinalização vertical.
“A primeira coisa que a pessoa deve fazer é verificar isso. Se não tiver ainda a sinalização vertical, precisa comunicar a gestão do local para que regularize a placa nos termos da legislação vigente. O órgão de trânsito pode informar qual a padronização da placa”.
Se a vaga estiver sinalizada de forma adequada e estiver ocupada irregularmente, é possível ligar para o órgão de trânsito, no Ceará, pode ligar para o 190 para que o agente vá até o local e esse carro está sujeito à multa e até a guincho.
Como tirar a credencial em Fortaleza
Em Fortaleza existem duas opções para quem deseja solicitar a credencial para uso das vagas especiais de estacionamento para autistas. No meio digital, é possível preencher um formulário no site da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC).
Além do envio de documentos, como cópia da identidade, CPF e comprovante de endereço é necessário enviar laudo médico sobre a condição. O atendimento online exige um período de análise que pode ser de até 5 dias úteis.
Já nas centrais de atendimento presencial, a outra forma possível de emitir a credencial, o beneficiário recebe o documento na mesma ocasião.
CONFIRA OS PONTOS PARA REALIZAR O SERVIÇO:
Sede da AMC
Endereço: Av. Desembargador Gonzaga, 1630, na Cidade dos Funcionários.
Horário: Segunda a sexta, de 8h às 17h.
Pátio da AMC
Endereço: Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 5800, no Passaré.
Horário: Segunda a sexta, de 8h às 17h / Sábado de 8h às 13.
Vapt-Vupt de Messejana
Endereço: Av. Jornalista Tomaz Coelho, 602, na Messejana.
Horário: Segunda a sexta, de 8h às 17h.
Vapt-Vupt do Antônio Bezerra
Endereço: Rua Demétrio Menezes, 3750, no Antônio Bezerra.
Horário: Segunda a sexta, de 8h às 17h.
Shopping Del Paseo
Endereço: Av. Santos Dumont, 3131, na Aldeota.
Horário: Segunda a sexta, de 10h às 17h30.
Central da Cidadania – Câmara Municipal de Fortaleza
Endereço: Rua Dr. Thompson Bulcão, 830, no Luciano Cavalcante.
Horário: Segunda a sexta, de 8h às 17h.
Fonte
Diário do Nordeste