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“Piada Nacional do Trânsito” – a nova denominação do PNATRANS!!! – Por JEAN SANCHES
Circula entre os Especialistas em Trânsito a nova denominação do PNATRANS – Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, como a PIADA NACIONAL DO TRÂNSITO!!!
Lembramos que o PNATRANS foi criado a partir da Lei Federal de nº 13.614/2018 e implementado como uma das ações que permitiriam ao Brasil cumprir a obrigação assumida naquele momento junto a ONU, que correspondiam a 1ª Década de Ações Globais pela Segurança no Trânsito, e que exigiam do país a redução de no mínimo 50% do número de vítimas e sinistros de trânsito.
Lembro que naquele momento fiz parte do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 648, de 31 de maio de 2021 – SENATRAN, para elaboração da Resolução Federal de nº 870/2021, que em seus Anexos previam as ações a serem adotadas, e que se implementadas, auxiliariam o Brasil no cumprimento da obrigação assumida perante a ONU! E neste mesmo período, o país renovou seu compromisso, assumindo a obrigação de redução nos mesmos parâmetros, até o ano de 2030.
Mas no ano de 2022 iniciou-se uma nova gestão do trânsito, com a introdução de uma nova diretriz, de precarização da formação e habilitação como forma de facilitar o acesso a Carteira Nacional de Habilitação!
Uma proposta desde seu início qualificada “eleitoreira”, que ignorou os especialistas que hoje compõem as Câmaras Temáticas previstas no art. 13 do Código de Trânsito, desmereceu a advertência de especialistas e que desde o seu início foi defendida sob o argumento de que: o acesso ao documento elevaria a segurança no trânsito!
Mas o desastre antecipado por nós especialistas de fato aconteceu, e bem mais cedo do que esperávamos! As férias de fim de ano demonstram que hoje o trânsito é um ambiente letal e sua integridade física corre risco pelo simples fato de você exercer um direito constitucional legítimo de ir e vir!
O Governo Federal investiu muito dinheiro em mídia e criou um cenário de que “quem for contra a proposta é contra o povo”! Isso repercutiu nos DETRAN´s, Poder Judíciário e demais entidades que deveriam trabalhar pela defesa da segurança jurídica e cumprimento das leis!
A segurança no trânsito antes amplamente defendida nos discursos oficiais foi substituída pela realidade do aumento significativo nos sinistros, e com vítimas! Então, neste momento, falar em segurança é proibido pois a realidade dos números demonstram o contrário, sendo portanto admtida como estratégia o discurso de que o “CNH Brasil” favorece o acesso ao trabalho e redução dos custos!
Quanto ao acesso ao trabalho, ocorreu o que as entidades representativas anteciparam! O número de demissões vem crescendo e deve chegar aos índices noticiados durante todo o segundo semestre! E pela facilidade concedida no novo curso de formação de instrutor que permite a formação de um novo profissional em minutos, aliado a ausância de fiscalização no cumprimento mínimo das exigências estabelecidos, esse instrutor que antes acreditava ter um aumento de sua renda, esta condenado ao desemprego!
A redução dos valores exigida pelo Ministro dos Transportes encontra obstáculo nos Estados, que pelas metas fiscais, orçamentos já consolidados, contratos firmados e violação do Pacto Federativo em que a União não pode intervir na autonomia dos Estados, deixa de implementar as alterações, aguardando a conversão em Lei da Medida Provisória nº 1327/2025.
Ai chegamos nos DETRAN´s! Desde o início das discussões, os DETRAN´s sempre divulgaram que eram contra qualquer medida que colocasse em risco a segurança viária bem como aquela que reduzisse ou até mesmo suprimisse a autonomia do órgão como principal responsável pelo processo de formação e fiscalização, assim como determinado pelo Código de Trânsito, em seu art. 22, Inciso II. Este discurso foi inclusive formalizado num documento, mediante Ofício encaminhado a SENATRAN na data de 27/10/2025, como forma de contribuição para a Minuta de Resolução disponibilizada para Consulta Pública buscando resguardar a autonomia dos Estados! Esta materializado no documento 06 (seis) pontos que deveriam ser alterados na Minuta a épocas, sob pena de violação da lei e risco para segurança viária.
Enfim a Resolução nº 1020/2025 foi publicada no dia 09 de dezembro de 2025, sem estabelecer qualquer prazo para transição entre normas e o que foi feito para defesa de sua autonomia? Com exceção do Estado de Mato Grosso, absolutamente nada!
A proposta precisa repercurtir até as eleições de 2026 pois o Governo Federal confia que este novo modelo será determinante para sua vitória no pleito! Mas como fatores adversos, o trânsito virou um caos estando em sua fase mais letal desde que colecionada suas estatísticas! Isso irá repercurtir no Sistema Único de Saúde, a renda prometida não virá, as empresas estarão falidas, o desemprego aumentará, ou seja, teremos mais dez meses de estatísticas adversas que confirmam o propósito eleitoral e a ineficiência completa do novo modelo criado e implementado.
E termino relembrando doze meses atrás, em que uma Comitiva do Ministério dos Transportes e SENATRAN esteve no Marrocos discursando sobre as ações implementadas pelo Brasil em benefício da segurança viária! Naquele momento, o protagonista do discurso brasileiro foi o PNATRANS e se eventualmente essa solenidade fosse hoje, deveríamos apresentar o Programa em sua nova denominação: PNATRANS – Piada Nacional sobre o Trânsito! Como destruir anos de evolução em segurança no trânsito, ignorar todos os técnicos e especialistas sobre o tema, tudo em benefício de uma Projeto Eleitoral para as eleições de 2026! O mundo poderia conhecer o verdadeiro “combo do desatre”, que no final sacrificam vidas, empregos, empresas e histórias, sejam das vítimas ou de quem trabalhou durante 28 anos em prol da segurança e educação no trânsito.
Por JEAN SANCHES – Advogado e Assessor Juridico da FENEAUTO