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Campo Grande
| Postado em 06 de março de 2020 às 11:00

Por dia, 231 motoristas multados por infração de trânsito

Por Redação Portal

Agetran autuou e multou 23.119 motoristas por infrações de trânsito na área urbana de Campo Grande,

Por dia, 231 motoristas multados por infração de trânsito
Reprodução

No período de dez dias, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) autuou e multou 23.119 motoristas por infrações de trânsito na área urbana de Campo Grande, o que dá uma média de 231 autuações por dia. Relação de multas e notificações foi publicada nesta quarta-feira (4), em suplemento do Diário Oficial do Município.

Na lista, constam as placas dos veículos, data da infração, pontos perdidos na carteira nacional de habilitação (CNH) e o artigo do Código de Transito Brasileiro (CTB) que foi violado.

No caso das multas, consta também o valor, que varia de R$ 88,38, por parar o veículo na faixa de pedestre, a 1.760,82, pela não identificação do infrator em veículo de propriedade de pessoa jurídica.

Todos os proprietários dos veículos que constam na lista de autuações têm o prazo de 15 dias, a contar de hoje, para apresentar defesa de autuação ou informar nome do condutor infrator, caso não seja o proprietário que estivesse conduzindo o automóvel na data da infração.

Os proprietários que constam na relação de multas cadastradas têm o prazo maior, de 30 dias, para oferecer defesa da penalidade.

Em ambos os casos, caso não seja o proprietário que estivesse dirigindo na data da infração, o condutor apontado pode ser responsabilizado pela multa, tanto na pontuação como no valor.

As autuações foram aplicadas entre os dias 11 e 20 de fevereiro deste ano, no perímetro urbano da Capital.

Transitar em velocidade acima da permitida foi uma das infrações que mais geraram autuações. Também houve muitos flagrantes de motoristas ou passageiros sem cinto de segurança, avançar o sinal vermelho ou sinalização de parada obrigatória e estacionar o veículo em locais proibidos, entre outros.

Para entrar com recurso ou alterar o condutor, é necessário que o proprietário faça requisição por meio do site da Agetran, apenas nos casos em que o motorista não tenha sido identificado no auto de infração. Caso não haja solicitação, passado o período cada motorista será penalizado de acordo com o previsto para a infração cometida.

Fonte
Correio do Estado


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