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Posso perder a CNH por não renovar o documento?
Por Redação Portal
Alguns internautas continuam com dúvidas sobre se é possível perder a CNH por não renovar o documento.
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Posso perder a CNH por não renovar o documento? A resposta é bem simples e clara: NÃO é possível perder a CNH por não renovar o documento.
Ninguém perde a CNH por não renovar o documento. O que não pode, é dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, isso sim caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 passível de recolhimento do documento e retenção do veículo. E, mesmo se flagrado nessa condição, o condutor não perde a CNH.
A dúvida é muito comum, pois alguns boatos nas redes sociais espalham informações inverídicas frequentemente sobre o processo de renovação.
“Não se cancela a CNH caso o condutor não renove o documento no prazo estabelecido”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.
Conforme o texto falso que circula na internet, se o motorista não renovar a CNH após 30 dias do vencimento, cancela-se a habilitação automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular, os mesmos feitos para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD). “Isso não procede. Antes de mais nada, é importante que as pessoas não compartilhem informações se não comprovarem a sua veracidade”, orienta Mariano.
A penalidade que mais se aproxima com a possível perda da CNH é a cassação do documento que pode acontecer nos seguintes casos:
caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa;
se reincidir nas seguintes infrações, dentro de um período de 12 meses:
conduzir veículo com categoria diferente da permitida na CNH ou PPD;
conduzir sob influência de álcool;
disputar corrida;
promover ou participar de competição não autorizada;
fazer exibições bem como manobras perigosas;
proprietário do veículo: entregar (ou permitir posse do) veículo a pessoa nas seguintes condições: que não possua CNH ou PPD; com habilitação suspensa ou cassada; ou com CNH de categoria diferente para a qual o condutor está habilitado; ou, ainda, com a CNH vencida há mais de 30 dias; com inobservância das exigências contidas na CNH (uso de óculos, por exemplo).
É possível determinar a cassação judicialmente, quando o condutor receber condenação por delito de trânsito.
Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, após aprovação nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preserva-se a data da primeira habilitação .
Prazos para renovação da CNH durante a pandemia
A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito. Entre eles, por exemplo, o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por esse motivo, em muitos estados é possível trafegar, ainda, com CNH vencida. Nesse sentido, para regularizar a situação é preciso verificar o cronograma de cada Detran.
CNH sem foto realmente não pode ser mais renovada
Agora, a situação muda se o condutor estiver querendo substituir a PGU (Prontuário Geral Único), aquela habilitação antiga que não tem foto, pela CNH. Isso era possível até pouco tempo atrás, mas as regras mudaram.
Em abril do ano passado, a Lei n.º 14.071/2020 revogou o artigo do CTB que previa a substituição do PGU pela CNH, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental. Ou seja, desde abril do ano passado, não são mais aceitos requerimentos para substituição de PGU por CNH.
Cidadãos que possuíam a PGU e tiverem interesse em se habilitar para conduzir veículos automotores deverão iniciar o processo de primeira habilitação, ou seja, realizar todas as etapas previstas pela Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Fonte
Portal do Trânsito
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