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| Postado em 05 de maio de 2020 às 5:00

Posso transferir meus pontos da CNH?

Por Redação Portal

A Lei de trânsito permite a indicação do condutor, mas não a transferência de pontos.

Posso transferir meus pontos da CNH?
Reprodução

A Lei de trânsito permite a indicação do condutor, mas não a transferência de pontos. Se não existe essa possibilidade, por que é possível indicar um condutor para o DETRAN destinar os pontos? Essa alternativa existe para não gerar injustiças.

Por exemplo: José estava conduzindo o carro do João e cometeu uma infração, porém nas informações coletados para gerar a autuação só constam os dados do veículo. O DETRAN verifica que o veículo pertence a João e emite para ele uma notificação da infração. Bem, o correto é que José receba os pontos em seu prontuário e pague a multa, já que foi ele quem cometeu a infração. Não seria justo que João, só por ser o dono do veículo, tenha estes pontos em seu prontuário. Então, João tem uma oportunidade, por 15 dias, para informar ao DETRAN que o real condutor infrator é José. Assim, o DETRAN acata a informação do proprietário do veículo e registra os pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de José.

Esse mecanismo guarda uma fragilidade que é a necessidade do DETRAN confiar na informação prestada pelo proprietário do veículo. Essa fragilidade é explorada por muitos espertinhos para burlar o sistema. Salvo nos casos em que houve abordagem, e o agente de trânsito identificou o condutor na hora, inserindo sua CNH no Auto de Infração, o proprietário terá a oportunidade de indicar o condutor que cometeu a infração. E é nesse momento que, ao indicar outra pessoa que não o verdadeiro condutor, cria-se uma forma completamente irregular de “transferência” de pontos.

Crime

Isso obviamente não é correto, embora seja uma prática considerada por muitos como normal e aceitável. Essa atitude é, na verdade, um crime. E por que as pessoas fazem isso? A intenção é muito clara: escapar do acúmulo de pontos e, assim, evitar cair em Suspensão da CNH. Ainda que haja “boa intenção”, por ingenuidade e ignorância de parte de quem aceita em seu prontuário pontos que não são seus, nada justifica esse tipo de subterfúgio.

De acordo com o Art. 299 do Código Penal, a prática é considerada crime de falsidade ideológica. Quem assume os pontos sem ser o real infrator pode ser penalizado com reclusão de um a cinco anos e multa.

Um desrespeito flagrante às regras que provoca uma perda considerável do mecanismo de punição. “Isso é tão comum, que chega a gerar uma distorção considerável na eficácia das punições previstas para os infratores”, diz Celso Mariano, especialista em trânsito.

“Pontos indevidos vão parar no prontuário da CNH de pais, avós, tios ou madrinhas, enquanto que estes filhos, netos, sobrinhos ou afilhados, ao invés de enfrentarem o rigor da lei, gozam de uma falsa sensação de impunidade, enquanto que os cursos de reciclagem atendem muitos alunos que, de verdade, não precisavam estar lá”, exemplifica.

O especialista explica ainda que “na suspensão, temos o castigo de ficar um tempo sem dirigir, existem taxas a serem pagas e o condutor ainda precisa frequentar um curso de reciclagem. Tudo isso faz parte de um esforço criado pelos legisladores para tentar, de alguma forma, recuperar o condutor infrator, promovendo um ajuste no seu comportamento. Ou, pelo menos, demonstrando para ele, de forma contundente, que aquele comportamento é errado e não aceito pela sociedade”.

Todo este esforço, porém, perde-se e cai em ineficiência evidente se o verdadeiro culpado manda um representante em seu lugar. No vídeo que acompanhe este post, o Professor de Legislação de Trânsito Julyver Modesto de Araújo aborda este assunto e esclarece sobre as consequências a que as pessoas que o praticam estão sujeitas.

Fonte
Portal do Trânsito


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