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| Postado em 10 de junho de 2021 às 4:10

Prazo para renovação CNHs vencidas desde março de 2020 continua suspenso

Por Redação Portal

Prazo para renovação CNHs vencidas desde março de 2020 continua suspenso

Em razão das dificuldades decorrentes da pandemia do Covid-19, os motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 1 março de 2020 não precisam regularizar o documento de imediato.

Isto porque continua suspenso, por tempo indeterminado, o prazo para a regularização dessas CNHs, conforme a resolução nº 830/2021, de 12 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com isso, o cidadão que se enquadra nessa situação pode circular com a CNH normalmente. Se for abordado em uma barreira de fiscalização, o agente da autoridade de trânsito deve aceitar o documento, pois o mesmo está válido em todo território nacional.

“O documento, nesses casos, está regular, não podendo o agente de trânsito autuar o motorista pelo artigo 162, V do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de infração gravíssima circular com a CNH vencida por mais de 30 dias”, observou o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.

Se o condutor estiver portando a CNH na versão digital, esta também deve ser aceita pelo agente de trânsito durante abordagem de fiscalização. “O documento eletrônico possui o mesmo valor jurídico da CNH física, devendo ser aceito pela autoridade de trânsito, caso o condutor apresente a CNH nessa versão”, reforçou o diretor.

Mesmo com o prazo indeterminado pelo Contran, o cidadão que desejar fazer a renovação da CNH pode iniciar o processo pelo aplicativo MT Cidadão, sem necessidade de deslocamento a qualquer unidade do Detran-MT.

Alterações Código de Trânsito

Uma das alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.071/2020 é quanto ao porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante a condução do veículo. Agora, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, o agente da autoridade de trânsito conseguir ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

Antes, era obrigatório o porte da CNH e da Permissão Para Dirigir (PPD), seja na versão impressa ou digital, durante a condução do veículo. Caso não estivesse portando o documento no momento de uma abordagem de trânsito, o condutor cometia infração de natureza leve com multa no valor de R$ 88,38 e 03 pontos na carteira.

“A dispensa do porte da habilitação é para aqueles casos em que o agente, no momento da fiscalização, tenha meios eletrônicos para verificar se o condutor é habilitado. Sendo possível a checagem durante a abordagem, não será caracterizada infração de trânsito”, explicou a gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Kelli Lopes Felix.

A mesma regra já é aplicada no caso do porte do CRLV, documento de Registro e Licenciamento do Veículo.

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