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| Postado em 02 de novembro de 2019 às 10:07

Projeto de Lei garante aplicação de recursos de multas em Educação de Trânsito

Por Redação Portal

Projeto de Lei garante aplicação de recursos de multas em Educação de Trânsito
Deputado Bacelar - PODE/BA

O Deputado Federal Bacelar do PODE/BA, apresentou no último dia 10/10/2019 Projeto de Lei n.5482/2019 para alterar o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro e garantir percentual mínimo de aplicação de recursos arrecadados com a cobrança de multas em educação para o trânsito.

O Deputado apresentou a seguinte justificativa para o Projeto de Lei:

O trânsito em todo mundo é uma das principais causas de morte e invalidez por acidente. No Brasil, em 2016, 37.345 pessoas perderam a vida no trânsito. Grande parte dessas ocorrências poderia ser evitada por meio da adoção de comportamento adequado, direção defensiva e respeito às normas de trânsito. Essa mudança de conduta dos participantes do trânsito somente poderá ser alcançada por meio da educação para o trânsito.

A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito — SNT, conforme estabelece o art. 74 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse sentido, é fundamental que os órgãos componentes do SNT a promovam de forma ampla. Para tanto, é necessário robusto investimento capaz de fazer com que o maior número de pessoas possível tenha acesso à educação para o trânsito, e por isso o Código define que parte da receita arrecadada com a cobrança de multas seja aplicada nessa atividade.

Contudo, a determinação contida no art. 320 estabelece que esses recursos sejam aplicados não somente em educação para o trânsito, mas também em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento e fiscalização. Como consequência, a educação para o trânsito nem sempre recebe recursos suficientes para que seja desenvolvido o trabalho de educação com a abrangência que o trânsito demanda.

Por isso, o presente Projeto de Lei propõe que se estabeleça o mínimo de 25% a ser destinado à educação para o trânsito. Essa medida revestirá o tema da importância e atenção necessária para que seja desenvolvido o trabalho adequado e que possamos, em um futuro próximo, ver a segurança no trânsito aumentar e o comportamento de condutores e pedestres cada vez mais prudente.

matéria.

Acompanhe aqui a tramitação do projeto de lei: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2224794

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