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| Postado em 07 de abril de 2025 às 9:58

Projeto de lei quer acabar com obrigatoriedade do tacógrafo em caminhões

Projeto de lei quer acabar com obrigatoriedade do tacógrafo em caminhões

O Projeto de Lei 4.852/2025 quer acabar com a obrigatoriedade de instalação do equipamento conhecido como tacógrafo em caminhões. De autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO), o projeto visa evitar multas excessivas e desproporcionais aos veículos de carga.

De acordo com o texto do projeto, caminhões com peso bruto total (PBT) superior a 4.536 kg e capacidade máxima de tração (CMT) igual ou superior a 19 toneladas estarão desobrigados da utilização do cronotacógrafo, ficando também isentos das penalidades previstas.

O equipamento, chamado oficialmente de registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo), é obrigatório em caminhões e ônibus desde a década de 1990, e sempre é usado para fiscalização desses veículos, para velocidade em certos trechos e também tempos de direção, para controle de jornada.

Para o deputado, a aplicação indistinta das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro pode comprometer a eficiência logística e aumentar os custos operacionais, com reflexos diretos nos preços ao consumidor final.

A exclusão dessa obrigatoriedade permitiria a continuidade das operações dos transportadores, sem prejuízos indevidos, desde que respeitem as normas de segurança e circulação.

“É importante ressaltar que a exclusão proposta não é um salvo-conduto para irregularidades. A segurança viária e o cumprimento das regras de trânsito permanecem prioritários, e a aplicação das penalidades será mantida em casos de risco iminente à segurança pública ou de flagrante desrespeito às normas de circulação, notadamente veículos de transpor e condução escolar e veículos de transporte de passageiros com mais de 10 lugares”, destacou o Deputado Federal Lucio Mosquini, na justificativa do projeto.

O projeto de lei foi apresentado em março na Câmara dos Deputados, está tramitando em caráter conclusivo, tendo que passar ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte
Blog do Caminhoneiro

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