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Projeto gradua multa de trânsito conforme valor do veículo
Por Redação Portal
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O Projeto de Lei 4370/21 estabelece a graduação da multa de trânsito conforme o valor do veículo autuado. Pela proposta, ao valor da multa por infração gravíssima, que hoje é de R$ 293,47, será acrescentado o valor correspondente a 0,5% do valor do veículo, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto, do deputado Nicoletti (PSL-RR), está em análise na Câmara dos Deputados. Por exemplo, em um carro de R$ 100 mil, o adicional seria de R$ 500.
“O acréscimo visa a inibir condutas que geram maior risco de acidentes e vítimas, uma vez que o valor atual das multas muitas vezes é insuficiente para impedir infrações cometidas por pessoas de maior poder aquisitivo, em grande parte utilizando veículos de centenas de milhares de reais”, esclarece Nicoletti.
Ainda segundo o projeto, o Contran publicará anualmente resolução contendo os valores dos veículos, considerando a marca, o modelo, o ano de fabricação e o valor médio nacional de comercialização. A proposta insere as medidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Em 2016, o Código de Trânsito Brasileiro passou por importantes modificações e uma delas foi, justamente, a alteração nos valores de multas pela Lei 13.281, que atualizou o Artigo 258 do CTB.
As infrações de trânsito são classificadas em quatro tipos, sendo eles: infração leve, infração média, infração grave e infração gravíssima. Os valores delas dependem, portanto, do tipo de infração cometida. É preciso destacar que, quando se trata de algumas infrações gravíssimas, estão em vigor os chamados fatores multiplicadores. Como o nome já diz, eles multiplicam os valores das multas.
Isso quer dizer que, quando a infração gravíssima tem um fator multiplicador, o valor da multa que deverá ser pago pelo condutor penalizado é multiplicado por esse fator. Por exemplo: o fator multiplicador para a infração de participar de “rachas” é dez. Logo, a multa para quem cometer essa infração será de R$ 2.934,70 (o valor para infração gravíssima multiplicado por 10). Com os multiplicadores, os valores das multa pode ser multiplicado por três, cinco, dez vezes, podendo chegar até sessenta vezes, dependendo do risco que o CTB entende que é gerado à segurança do trânsito.
Fonte
Agência Câmara de Notícias
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