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Projeto prevê prisão para motorista bêbado em caso de acidente com morte ou lesão
Por Informe-se
Atualmente, segundo o Código Penal, as penas de prisão podem ser substituídas por penas alternativas em caso de crimes culposos, independentemente da pena
O Projeto de Lei 600/19, já aprovado pelo Senado, altera o Código de Trânsito Brasileiro para proibir a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos (alternativa) no caso homicídio culposo e lesão corporal culposa provocada por motorista sob o efeito de álcool ou drogas. O crime é considerado culposo quando é não intencional.
Atualmente, segundo o Código Penal, as penas de prisão podem ser substituídas por penas alternativas em caso de crimes culposos, independentemente da pena.
Autor do projeto, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirma que a legislação penaliza apenas a família da vítima, que, além da dor da perda de entes queridos, precisa lidar com a impunidade.
“Queremos que os referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial dissuasório e não vemos por que não a utilizar, quando necessário”, disse.
Tramitação
O texto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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Infelizmente o senador não conhece a experiência de Minas Gerais de um projeto de penas alternativas específico para crimes de trânsito (chamado Vida Segura) que não se baseia em cestas básicas ou dinheiro, mas em participação de reuniões durante meses e que levam os envolvidos a realmente refletirem sobre o que fizeram com a vida das outras pessoas. Algo que nem a “medidas restritivas de liberdade” têm conseguido. Muitas vezes elas acabam levando a uma “especialização” em criminalidade.
Vamos fazer valer este projeto, elaborado pelo senador: Fabiano Cantarato ES
Conto seu apoio.
Nossa vida não é só uma multa, mais sim uma perda que não têm tamanho.
Só quem perde sabe o real valor.
Claudete Alves de Souza
Aparecida do Taboado MS
claudetenorginel22222@hotmail.com