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Projeto vincula multa de trânsito ao valor de mercado do veículo

O Projeto de Lei 78/25, que está sendo analisado na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança significativa na aplicação das multas de trânsito no Brasil. A principal alteração é substituir os valores fixos das multas por um percentual do preço de mercado do veículo. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina valores fixos para as infrações, como no caso das infrações gravíssimas, como dirigir sem habilitação, que resulta em uma multa de R$ 293,47.
Com a aprovação do Projeto de Lei 78/25, a multa seria calculada com base no valor do veículo, de forma que o valor da penalidade aumentaria conforme a gravidade da infração. Essa mudança tem como objetivo tornar o sistema de multas mais justo, já que, na avaliação do autor da proposta, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), o modelo atual não pune adequadamente os motoristas de alta renda. Ele argumenta que, para quem possui um carro de luxo, uma multa de valor fixo é irrisória, enquanto para quem tem um carro mais barato, o impacto financeiro pode ser muito grande.
A proposta prevê que o valor de mercado dos veículos será determinado anualmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e a nova regra passaria a vigorar dentro de 180 dias após a sua regulamentação, que deveria ocorrer em 90 dias após a aprovação.
No entanto, o sistema de pontos da CNH e os multiplicadores para infrações gravíssimas não seriam alterados por esse projeto. A proposta ainda precisa ser aprovada pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para votação na Câmara e, posteriormente, no Senado.
Essa mudança tem gerado discussões sobre a equidade e a necessidade de tornar as multas mais educativas e dissuasórias, atendendo tanto aos motoristas com menor poder aquisitivo quanto àqueles com veículos de maior valor.
Fonte: Redação TransitoWeb com informações da Agência Câmara de Notícias