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Alisson Maia

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25/11/2025 às 6:52 | Atualizado em 25 de novembro de 2025

Proposta do Ministro para a CNH é apenas marketing: Detrans não conseguem executar

Por Alisson Maia

Proposta do Ministro para a CNH é apenas marketing: Detrans não conseguem executar

Nos últimos meses, o país passou a conviver com um fenômeno peculiar: uma reforma profunda na formação de condutores que nasce não da realidade administrativa dos Estados, nem da necessidade de aprimoramento da política pública, mas da construção de uma narrativa midiática cuidadosamente trabalhada pelo Ministério dos Transportes.

Transformada em slogan, repetida em entrevistas, lives, postagens e vídeos, a proposta de flexibilização da CNH tornou-se muito mais um produto político do que um instrumento sério de gestão da segurança viária.

A análise da Nota Técnica nº 1068/2025, documento que fundamenta a minuta de resolução, confirma que o objetivo principal não é aprimorar o sistema, mas sim gerar visibilidade, polarização e capital político.

A proposta promete modernização, democratização e redução de custos, mas oferece, na prática, um conjunto de medidas inexequíveis para os DETRANs e juridicamente arriscadas para o Estado e para o cidadão.

O primeiro ponto que se destaca é a absoluta desconexão entre o discurso federal e a realidade operacional dos Estados.

O Ministério anuncia com naturalidade que instrutores autônomos poderão atuar sem vínculo com autoescolas, sem sede física e sem estrutura padronizada, como se isso fosse imediatamente absorvível pelos órgãos executivos de trânsito.

Entretanto, toda a formação, fiscalização, certificação e controle de condutores é competência exclusiva dos DETRANs, prevista no art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro.

São os Estados que realizam as vistorias, acompanham o processo de aprendizagem, investigam fraudes, fiscalizam veículos e respondem administrativamente por qualquer falha.

Não existe, e nunca existiu, estrutura pública capaz de fiscalizar milhares de instrutores individuais dispersos geograficamente, cada um utilizando veículo próprio, com padrões heterogêneos e sem garantia de segurança mínima.

O Ministério cria o conceito; os Estados arcam com o caos.

Essa impraticabilidade produz efeitos jurídicos gravíssimos. A proposta permite instrução em veículos sem duplo comando, sem seguro específico, sem vistoria periódica adequada e sem responsabilidade civil empresarial.

Trata-se de uma violação direta ao art. 1º, §5º do CTB, que institui a segurança do trânsito como direito fundamental coletivo e obriga o poder público a adotar medidas que reduzam riscos.

Não há como conciliar esse dever constitucional com a ideia de um instrutor autônomo conduzindo um candidato em via pública, em um veículo sem equipamento emergencial, sem controle formal e sem qualquer respaldo institucional.

Em caso de acidente — e acidentes acontecem, porque o processo envolve atividade de risco extremo — a vítima inevitavelmente buscará reparação contra o Estado, por falha na fiscalização. O passivo jurídico seria incalculável.

Outro problema é a fragilização da fase teórica, tratada na Nota Técnica como se fosse um entrave e não o alicerce da formação de um condutor responsável. A proposta transfere para o ambiente virtual, sem acompanhamento pedagógico, a etapa que deveria ensinar noções de legislação, convivência social, percepção de risco e comportamento preventivo.

A desestruturação dessa fase, somada à instrução prática precarizada, aproxima o país de modelos que, historicamente, levaram ao aumento de sinistros, lesões e mortalidade no trânsito.

Não existe país sério que tenha reduzido vítimas abrindo mão de formação estruturada. A experiência internacional demonstra exatamente o contrário.

A própria lógica federativa é desrespeitada no processo.

O Ministério tenta impor, por resolução, um modelo que altera profundamente a dinâmica administrativa dos DETRANs, mas não dialoga com os Estados, não oferece meios, não garante mecanismos de fiscalização, não indica fontes de custeio e não assume qualquer responsabilidade pelo funcionamento do sistema.

Tenta-se impor, pela via infralegal, uma política pública que, para ser executada, demandaria investimentos bilionários em tecnologia, fiscalização, auditoria e pessoal, que simplesmente não estão disponíveis.

O Governo Federal quer o mérito midiático de anunciar a “modernização”, mas empurra o ônus para os Estados, que se tornarão responsáveis por uma estrutura impossível de sustentar.

No fundo, o país assiste a uma inversão perigosa: o trânsito, que deveria ser tratado como política pública de proteção à vida, é transformado em um palco de experimentos políticos.

A formação de condutores deixa de ser um processo técnico, pedagógico e institucional, e passa a ser um produto de marketing, embalado para gerar impacto nas redes sociais.

O discurso do “barateamento” e da “facilidade” ignora que reduzir exigências sem análise de risco não é inclusão — é abandono.

Quando o Estado retira a proteção mínima de quem está aprendendo a dirigir, ele não democratiza o acesso; ele democratiza o perigo.

As consequências são previsíveis.

Os DETRANs não conseguirão fiscalizar. Os Estados acumularão responsabilidade jurídica. As estatísticas de acidentes subirão. A sociedade será entregue a um sistema fragmentado, improvisado e perigoso.

E, no final, o responsável não será quem anunciou o projeto no Instagram, mas o gestor público estadual que terá de responder pelos resultados concretos da imprudência.

O Brasil não pode aceitar que a vida humana seja usada como instrumento de vaidade política. A formação de condutores exige seriedade, método, responsabilidade social e compromisso com a segurança.

Qualquer proposta que desconsidere esses pilares é não apenas inviável — é perigosa. E políticas perigosas, quando travestidas de modernização, tornam-se ainda mais nocivas, porque seduzem antes de destruir.

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