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Prorrogação: Renovação de CNH tem prazo alterado em 15 estados
Por Redação Portal
Por Thiago Félix
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Após publicação da Portaria nº 213/2021, do Contran, Detrans estaduais começam a aderir às recomendações e prorrogam os prazos de diversos serviços prestados pelo órgão por tempo indeterminado.
O Denatran está permitindo que cada Detran analise e prorrogue, se necessário, os serviços relacionados ao trânsito por prazo indeterminado, conforme portaria do Contran. A medida, tomada em razão do agravamento da pandemia do novo coronavírus, está valendo para o Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo e poderá ser aplicada a outros estados.
Em entrevista cedida a TV Brasil, o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, disse que a iniciativa visa reduzir os impactos da pandemia. “O Contran irá atender todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Estamos em reunião com os Detrans durante essa semana para ouvir e responder às solicitações e, assim, reduzir os efeitos da pandemia”, afirmou.
Segundo o órgão, o benefício de prazo indeterminado insere todos os condutores habilitados, os veículos registrados ou que venham ser registrados, como também as infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário.
Confira as principais medidas:
A quem se aplica?
Aos condutores habilitados pelo Detran dos estados que aderiram
Aos veículos registrados ou que venham a ser registrados;
Às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário;
O que muda?
Ficam prorrogados por tempo indeterminado:
- A data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 17 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
- A data final para apresentação de recurso encerrada desde 17 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
- A data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 17 de março de 2021;
- O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24 de março de 2021.
- O prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24 de março de 2021, para fins de fiscalização;
- O prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 2 de março de 2021;
- O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
Nos próximos dias mais estados podem seguir as recomendações e permissões do Contran e anunciar a prorrogação por tempo indeterminado para os procedimentos acima citados.
Fonte
Baseado em dados do Contran e TV Brasil.
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