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| Postado em 30 de dezembro de 2019 às 10:20

Quais são os problemas de instalar luz diurna de led por conta própria?

Elas podem ser integradas aos faróis, ao para-choque ou a ambos os componentes

Quais são os problemas de instalar luz diurna de led por conta própria?
Qualquer alteração nas condições originais do veículo deve ser precedida de autorização prévia pelo Detran/Divulgação

Elas podem ser integradas aos faróis, ao para-choque ou a ambos os componentes. Fundamentalmente, têm a função de deixar o veículo mais visível, embora rapidamente tenham se tornado um destacado elemento de design.

São as luzes de rodagem diurna, ou simplesmente DRLs (sigla para Daytime Running Lights), que já são relativamente comuns nos automóveis novos. E também nos usados: graças a uma inundação de itens desse tipo no mercado de acessórios, já se vê pelas ruas carros de épocas passadas ostentando luminosas fitas de LEDs na dianteira.

Os motoristas que instalam as DRLs do mercado paralelo podem ter boa intenção. Afinal, além de deixar o carro mais visível, esse gênero de acessório, pensam eles, tornaria desnecessário o uso do farol durante o dia em rodovias, obrigatório por força da Lei nº 13.290, sancionada em 2016.

É que, naquele mesmo ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) enviou ofício aos órgãos fiscalizadores sugerindo que tais equipamentos equivalham, enquanto houver luz natural, como fachos baixos.

Mal sabem esses motoristas que, para fugir de uma infração, acabam cometendo outras irregularidades. A advogada Luciana Mascarenhas, especialista em direito do trânsito, explica que o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que “qualquer alteração nas condições originais do veículo deve ser precedida de autorização prévia pelo órgão de trânsito em que o veículo estiver registrado”. Em outras palavras, a instalação de DRLs não-originais depende de anuência legal.

Mascarenhas lembra que também existem determinações do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A portaria 38/2018 expedida pelo órgão trata justamente de modificações no sistema de iluminação de fábrica: de acordo com o texto,para regularizá-las, é necessário um Certificado de Segurança Veicular, obtido por meio de inspeção.

Esse processo exige ainda um laudo feito por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) ao Detran ou órgão de trânsito da cidade onde o veículo está registrado.

“Hoje, o Denatran até aceita inovações que não cumpram a integralidade dos requisitos estabelecidos por lei, mas elas precisam ser eficientes e deixar, de fato, os veículos seguros. Além disso, acima de tudo,a alteração têm de ser avaliada e aprovada pelo ITL”, sintetiza a advogada.

Ela destaca ainda que a instalação desses equipamentos se tornará ainda mais difícil partir de 1º de janeiro de 2021, quando a Resolução 667/2017 do Contran entrará em vigor. “O texto praticamente proibirá qualquer mudança nas especificações de fábrica dos sistemas de iluminação dos veículos”, acrescenta.

Fonte
Revista Auto Esporte

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