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01/02/2026 às 8:30 | Atualizado em 01 de fevereiro de 2026

Quando o Estado passa a ter meta de aprovação, e não de segurança – Por Alysson Coimbra

Por Alysson Coimbra

Quando o Estado passa a ter meta de aprovação, e não de segurança – Por Alysson Coimbra

A retomada dos trabalhos do Congresso Nacional ocorre em meio a uma mudança relevante no sistema brasileiro de formação de condutores. O governo federal publicou o novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, documento que redefine critérios, procedimentos e a lógica da prova prática para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

A leitura do manual revela uma inflexão importante: o exame deixa de operar prioritariamente como instrumento de verificação de aptidão e passa a funcionar como mecanismo de escoamento administrativo da demanda por habilitação.

O texto normativo altera pontos centrais da prova prática. Manobras tradicionalmente avaliadas como demonstração de domínio técnico do veículo deixam de ter peso decisivo. Infrações graves deixam de gerar reprovação imediata e passam a integrar um sistema de pontuação no qual diferentes erros podem coexistir dentro do limite de aprovação. O reteste transforma-se em direito automático, inclusive no mesmo dia, sem exigência de aulas adicionais ou qualquer reforço formativo entre as tentativas.

Os números ilustram essa mudança. No novo sistema, um candidato pode cometer uma infração grave, somar uma falta média e ainda assim ser aprovado ao atingir exatamente o limite permitido de pontos. Antes, uma única falha eliminatória resultava em reprovação imediata. Agora, a tolerância ao erro foi ampliada, permitindo que deficiências técnicas sejam compensadas estatisticamente, e não corrigidas por meio de formação.

O reteste imediato reforça essa lógica. Um candidato reprovado pela manhã pode realizar nova tentativa poucas horas depois, sem tempo hábil para análise dos erros, orientação do instrutor ou prática corretiva. Não se avalia mais a aptidão em determinado momento; conduz-se o candidato, por repetição, à aprovação eventual.

Forma-se, assim, um sistema de progressão por exaustão: não se exige necessariamente que o condutor esteja tecnicamente preparado, mas apenas que permaneça no processo até atingir o resultado formal.

Essa alteração normativa não ocorre em isolamento. Nos últimos anos, o Ministério dos Transportes apostou fortemente na centralização digital do processo de habilitação, apresentada como modernização administrativa. Na prática, o modelo enfrentou dificuldades operacionais, instabilidade de plataformas e ausência de integração plena entre bases estaduais. O próprio ministro percorreu o país divulgando a iniciativa, mas o sistema não alcançou maturidade operacional nem consolidou a confiança institucional esperada.

A flexibilização normativa surge, portanto, em um contexto específico: um momento de transição política e de necessidade de demonstrar volume de entregas administrativas. O problema é que o trânsito não opera por metas burocráticas. Ele depende de comportamento humano, capacidade técnica e tomada de decisão sob risco real.

Quando o Estado reduz o peso do erro grave no exame, não reduz o risco no trânsito. Apenas transfere esse risco para a coletividade. Um motorista que não domina plenamente manobras fundamentais ou que comete infrações durante a avaliação não deixará de reproduzi-las nas vias públicas porque foi aprovado no limite da pontuação.

É importante distinguir formação de avaliação. O manual não altera diretamente as cargas horárias dos Centros de Formação de Condutores, que permanecem obrigatórias. O ponto crítico está na validação dessa formação. Ao rebaixar o nível de exigência do exame, enfraquece-se o filtro que deveria verificar se a preparação foi efetiva.

Não se trata de rejeitar modernização ou padronização nacional de critérios. Trata-se de reconhecer que modernizar não significa aprovar mais, mas avaliar melhor. Padronizar é positivo; rebaixar coletivamente o nível de exigência é problemático.

O debate necessário não é ideológico, mas técnico: qual margem de erro no exame de direção é compatível com a segurança viária? Se o objetivo é ampliar o acesso à habilitação, o caminho adequado é fortalecer a formação, e não flexibilizar a aprovação. Se havia inconsistências regionais, a solução seria uniformizar critérios rigorosos, não uniformizar a facilitação.

A publicação do manual exige, portanto, debate público qualificado, análise técnica independente e acompanhamento sistemático de seus efeitos práticos. Será fundamental observar, nos próximos meses, os indicadores de sinistralidade entre condutores recém-habilitados. Esses dados dirão, com objetividade, se a mudança normativa preservou ou comprometeu a segurança viária.

Porque a política de trânsito não se mede pela quantidade de carteiras emitidas, mas pela capacidade efetiva dos condutores que circulam nas vias. E, em última instância, pelas vidas que o sistema é capaz de preservar.

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