Que tal aguardar na calçada para atravessar a rua?
Por Redação Portal
Dica de Segurança com Abimadabe Vieira

O QUE COSTUMA ACONTECER? Alguns pedestres ficam parados na pista de rolamento enquanto esperam o momento de atravessar a rua.
QUAL É A CONSEQUÊNCIA? O risco de um acidente é maior. A separação entre calçada e rua é um elemento de proteção; assim como os pedestres esperam que os carros não circulem pelas calçadas, igualmente os motoristas esperam que os pedestres não fiquem parados no meio da rua.
O QUE SERIA MELHOR? Lembrar que, como pedestres, não temos apenas direitos — temos também alguns deveres. Um bom começo é conhecer o Art. 254 do Código de Trânsito Brasileiro, assim como o §2º do Art. 68 (ambos reproduzidos parcialmente abaixo).
É fácil, correto e ajuda. Topa fazer igual? Se topa, compartilhe!
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Código de Trânsito Brasileiro
“Art. 254 – É proibido ao pedestre:
I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;”
“Art. 68 – § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.”
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