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Rebaixamento de categoria da CNH: como voltar à categoria anterior
Por Redação Portal
Ela pode ocorrer, por exemplo, por solicitação do próprio condutor, ou ainda, através de uma determinação do médico perito no ato da renovação do documento.
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Da mesma forma como é possível mudar de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) subindo a gradação prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também é possível acontecer o rebaixamento de categoria da CNH. Ela pode ocorrer, por exemplo, por solicitação do próprio condutor, ou ainda, através de uma determinação do médico perito no ato da renovação do documento.
Se for uma questão temporária, é possível solicitar a volta à categoria anterior. Vamos ilustrar com um exemplo: João da Silva tinha a categoria D, para fins profissionais, mas decidiu rebaixar a categoria para B, pois não estava mais trabalhando na área. Depois, resolveu solicitar novamente a categoria D.
A pergunta é: qual o processo para retornar a categoria anterior que o condutor tinha antes do rebaixamento de categoria da CNH?
De acordo com Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, a informação está na Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que diz, textualmente, que para retornar à categoria anterior o condutor deve submeter-se aos exames previstos para a renovação da referida categoria.
“Isso quer dizer que o condutor deve se submeter apenas aos exames necessários para retornar à categoria que ele tinha antes do rebaixamento. Ele não terá que fazer o processo de habilitação novamente”, explica.
Exame toxicológico
Uma das causas de rebaixamento de categoria da CNH é a exigência do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E que passou a ser obrigatório em 2015.
Conforme dados divulgados pelo SOS Estradas, a média de concessão de habilitações para condutores nas categorias C, D e E, crescia aproximadamente 300 mil por ano até 2015. Essa tendência, porém, se reverteu em 2016. E, em outubro de 2020, o número de condutores com essas categorias chegou a ser menor que o registrado em 2011.
Ainda de acordo com o SOS Estradas, o que alterou brutalmente a situação foi a exigência do exame toxicológico.
Categorias de CNH
Qualquer pessoa que pretende dirigir um veículo automotor precisa antes passar por um processo de habilitação para ter em mãos a CNH. Para cada tipo de veículo, porém, existe uma categoria de CNH específica. Por exemplo, para pilotar uma moto é preciso ter a CNH de categoria A. Já, para dirigir um carro, o condutor precisa ter a categoria B.
Essa gradação está disposta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que permite a habilitação nas seguintes categorias:
A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Para mudar de categoria, por exemplo, é preciso cumprir algumas exigências. Além disso, passar por um processo específico determinado pelo CTB e regulamentado pela Res.789/20 do Contran.
Fonte
Portal do Trânsito
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