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| Postado em 17 de dezembro de 2019 às 11:33

Relator apresenta parecer que faz novas alterações no Código de Trânsito

Por Redação Portal

Confira as alterações da proposta que muda o CTB

Relator apresenta parecer que faz novas alterações no Código de Trânsito

O relator da proposta que muda o Código de Trânsito Brasileiro, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), apresentou seu parecer na sexta-feira passada (13). O texto, que está sendo analisado por uma comissão especial na Câmara, promove mais alterações do que as previstas inicialmente pelo governo Bolsonaro, autor do projeto original.

Entre outros pontos, o substitutivo de Juscelino Filho muda regras para as cadeirinhas de crianças e o exame de aptidão física e mental feito pelos motoristas e mantém, com alguns ajustes, a exigência de exame toxicológico periódico para motoristas profissionais das categorias C, D e E, que o governo pretendia acabar.

O relator também mudou as regras para a suspensão do direito de dirigir, que hoje é aplicada ao motorista que acumula 20 pontos em 12 meses. Pelo substitutivo, a suspensão será de 20 pontos se constar duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se constar uma infração gravíssima; e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima.

CNH Social

Outro ponto destacado pelo deputado é a criação do Programa CNH Social, que garante a pessoas de baixa renda a possibilidade de obter sem nenhum custo a carteira de motorista ou a mudança para a categoria C ou D.

Outras mudanças:

  • O exame de aptidão física e mental terá prazo de validade maior: 10 anos, para motoristas com idade inferior a 40 anos (será de cinco anos para motoristas profissionais); cinco anos, para idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 70 anos; e três anos, para idade igual ou superior a 70 anos;
  • Deixar de realizar o exame toxicológico periódico nas condições previstas será considerado infração gravíssima, e punido com multa quintuplicada e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame;
  • O Contran vai submeter as minutas das normas regulamentares à consulta pública prévia, de pelo menos 45 dias. Hoje não há essa exigência no CTB;
  • Os departamentos de trânsito enviarão por meio eletrônico, com 30 dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Os motociclistas não poderão trafegar no corredor entre veículos ou entre a calçada e os veículos, salvo se trânsito estiver parado ou lento. O órgão de trânsito poderá permitir o tráfego em outras situações;
  • As crianças com idade inferior a 10 anos ou até atingir 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em cadeirinhas. Hoje a única exigência é ter menos de 10 anos;
  • Além das placas, o veículo será identificado por dispositivo eletrônico que permita a leitura à distância. É uma espécie de chip que armazena as informações do carro, que podem ser captadas por antenas;
  • Os contratos de financiamento de veículo (como alienação e consórcio) serão registrados nos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal;
  • As informações sobre os recalls não realizados pelo proprietário do veículo deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual. Um novo licenciamento só será autorizado após a substituição das peças defeituosas;
  • Os motoristas das “cinquentinhas” (como mobiletes) não precisarão participar de cursos teórico-prático de direção se residirem em município com menos de 100 mil habitantes, não integrado a região metropolitana;
  • O veículo será removido ao pátio do órgão de trânsito se não for registrado no prazo de 30 dias em casos como transferência de propriedade ou mudança de município. Hoje a medida é apenas de retenção;
  • Multa o motociclista que transportar menor de dez anos de idade. Hoje a multa é para criança menor de sete anos. Também multa quem utilizar capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção;
  • Cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo Denatran e de consulta aberta, para cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação. Estes motoristas vão poder concorrer à sorteio anual do valor correspondente a 1% do arrecadado pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

Fonte
Câmara dos Deputados


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