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Renovação de CNH, licenciamento e transferência são suspensos pelo Contran
Por Redação Portal
Ministério da Infraestrutura concedeu a flexibilização dos prazos em razão da segunda onda de Covid-19 no Brasil
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O Portal AutoPapo noticiou, em 17 de março, que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) solicitaram ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a interrupção dos prazos da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do registro de veículos. Isso porque a pandemia do novo coronavírus está mais grave e colocou todo o país em estado de alerta. Eis que o órgão publicou portarias suspendendo alguns serviços e datas. Entenda como fica a situação em seu estado.
Segundo o Contran, o benefício de prazo indeterminado envolve todos os condutores habilitados, os veículos registrados ou que venham ser registrados e também as infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário.
A flexibilização, ainda de acordo com o Conselho, pode ser considerada uma medida de combate à Covid-19.
Serviços com prazos flexibilizados
- I – a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
- II – a data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
- III – a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março de 2021;
- IV – o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria;
- V – o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria, para fins de fiscalização;
- VI – o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021;
- VII – o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
Estados com prazos de trânsito suspensos
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