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Rio Grande do Sul: Simulador de Direção dá prejuízo de mais de 125 M de reais
Por Redação
Depois de decisão judicial QUEM PAGARÁ A CONTA?
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No dia 10 de outubro de 2022, atendendo à decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o DETRAN/RS enfim determinou o fim da obrigatoriedade das aulas ministradas nos simuladores de direção veicular, quando a partir desta data os interessados na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação residentes naquele Estado poderiam escolher pela realização ou não de aula no equipamento.
Relembramos que para os demais 26 Estados da Federação, a obrigatoriedade teve fim com a Resolução 778 do Conselho Nacional de Trânsito, que embora publicada em 13/06/2019, entrou em vigor a partir de setembro do mesmo ano, quando dispensado o cumprimento do mínimo de cinco aulas no Simulador de Direção.
Inconformado com a norma publicada pelo órgão máximo normativo da União, o sindicato representativo dos CFC’s do Rio Grande do Sul ingressou com uma demanda judicial arguindo nulidade da Resolução Federal, por ausência de motivação e estudos técnicos que justificariam a modificação desta exigência, argumentando ainda que diante do investimento feito pelos CFC’s nos equipamentos, a categoria suportaria enorme prejuízo.
Importante esclarecer que a ação iniciou o seu tramite pela 6ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, quando inicialmente indeferido o pedido de manutenção da obrigatoriedade, mas que teve a decisão posteriormente modificada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Realizada a instrução processual, ao final foi proferida sentença improcedente, quando apresentado Recurso de Apelação, que no ato de seu recebimento decidiu-se por manter a obrigatoriedade de utilização do simulador de direção veicular, que somente se encerrou com o julgamento do mérito do recurso apresentado, o que ocorreu em outubro deste ano.
A discussão estabelecida nos autos do processo restringiu-se aos atos preparatórios a publicação da Resolução 543/2015 que instituiu a obrigatoriedade de aulas no simulador de direção, investimento realizados pelos CFC’s bem como a falta de motivação e estudos técnicos para revogação de sua obrigatoriedade, sendo que um fato passou despercebido em todo este debate: e quanto a carga horária mínima estabelecida para o aprendizado?
Desde junho de 2019 até Outubro de 2022, enquanto vinte e seis Estados exigiam o mínimo de 20 (vinte) aulas obrigatórias de prática de direção, o Estado do Rio Grande do Sul exigia o mínimo de 25 (vinte e cinco) aulas, sendo que neste período, esta diferença alcança valores expressivos, suportados pela sociedade local.
Deve ser esclarecido que o DETRAN/RS regulamenta o valor dos serviços prestados pelos CFC’s no Estado, e aplicando o valor das aulas ministradas no Simulador de Direção, com a estatística de primeira habilitação expedida no Estado entre 2019/2022, chegamos ao valor de R$ 126.231.120,55 (cento e vinte e seis milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), desembolsados pelos usuários no período para cumprir a obrigação.
De todo este fato, resta encontrar a resposta para três perguntas feitas neste momento, sendo elas:
- A manutenção da exigência de cumprimento de 05 aulas no Simulador de Direção Veicular causou impacto na formação de novos condutores, comparados em relação a todo o país que basicamente se formou com o mínimo de 20 aulas?
- A decisão judicial, muito bem fundamentada sob o aspecto da utilização do equipamento, abrangeu também a carga horária mínima estabelecida para formação de condutores?
- Os usuários habilitados no período serão os únicos a arcar com o valor de 126 milhões de reais, pagos exclusivamente em decorrência da ação judicial?
Importante retratar estes fatos pois se tratar de mais uma situação que merece reflexão de todos que atuam na cadeia de serviços de habilitação no país.
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