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Roupas e calçados para andar de moto
Atenção para o Código de trânsito Brasileiro em relação a vestes e calçados

Quem curte um estilo mais despojado deve ter atenção para o uso de chinelos, pois de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tanto o motociclista quanto motorista não podem conduzir o veículo utilizando chinelos, calçado que não fique preso no calcanhar ou sapatos que dificultem o uso dos pedais, como por exemplo, o salto alto.
Para quem pilota, o chinelo é um perigo para a integridade física de quem conduz devido ao risco de ficar preso em algum objeto da via, fazendo com que o piloto sofra um acidente. Já para as roupas, o recomendado para trafegar nas vias com segurança, é o uso de casaco, luvas e calça. Essa dica é dada para atenuar o impacto, em casos de acidentes, assim como proteger de cascalhos ou algum objeto que possa atingir o motociclista. Para se ter uma noção, em casos de queda do motociclista na via, a pele em atrito com o asfalto pode causar queimaduras de até terceiro grau, além de infecções causadas pelo contato do ferimento com as sujeiras presentes na via.
O agente de trânsito da Região Metropolitana do Recife reforça ainda que o CTB enfatiza para uma vestimenta adequada para garantir a proteção do condutor da motocicleta.
“Na rodovia como a velocidades é mais alta, até a chuva machuca na moto. Além do que pode vir areia, pedra ou insetos. Mas não é infração nem obrigatório o uso de roupas específicas”.
Fonte
Diário de Pernambuco