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11/07/2020 às 7:30 | Atualizado em 13 de julho de 2020

Saiba como nova lei libera desconto de 40% nas multas

Por Notícias

Disponível desde novembro de 2016, o aplicativo gratuito SNE

Saiba como nova lei libera desconto de 40% nas multas

Disponível desde novembro de 2016, o aplicativo gratuito SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) permite receber notificações de infrações recebidas na tela do celular e pagá-las com 40% de desconto antes da data de vencimento – desde que o usuário reconheça a infração e abra mão de de apresentar defesa e recurso. Por vias ordinárias, o abatimento máximo é de 20%.

Apesar das vantagens, o SNE ainda é pouco conhecido e utilizado pelos brasileiros. Isso acontece porque o aplicativo abrange exclusivamente infrações geradas pelos órgãos autuadores que aderiram ao aplicativo, mediante a contratação do serviço. A base hoje é relativamente pequena.

Porém, o Projeto de Lei 3.267/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados há cerca de duas semanas e que hoje aguarda pela votação no Senado, prevê que o Sistema de Notificação Eletrônica tenha adesão obrigatória pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.

O projeto propõe alterar especificamente o Artigo 282-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Hoje, esse artigo diz o seguinte: “O proprietário do veículo ou o condutor autuado poderá optar por ser notificado por meio eletrônico se o órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação oferecer essa opção”. O PL troca a palavra “poderá” por “deverá” e suprime o termo “opção”.

Além disso, o texto modifica o Artigo 284, para que o SNE disponibilize na mesma plataforma campo destinado à apresentação de defesa prévia e recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração.

“Se for aprovado, o projeto de lei vai retirar o poder de decisão do órgão ou da entidade acerca da adesão ao SNE, passando a ser um dever a oferta de notificação por meio eletrônico aos usuários. Com isso, todos que utilizarem o sistema passarão a ter direito a um desconto maior no pagamento das multas aplicadas”, avalia Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro “Gestão Municipal de Trânsito”.

Por sua vez, Julyver Modesto, mestre em Direito do Estado pela PUC-SP que atua como consultor e professor de legislação de trânsito, concorda que a medida é uma forma de facilitar a vida do cidadão. “A iniciativa premia os condutores que reconhecem sua falha e querem pagar pela consequência dos seus atos o quanto antes, reduzindo a quantidade de recursos meramente protelatórios”, avalia o consultor, que também é conselheiro do Cetran-SP.

Modesto, no entanto, critica o que considera “monopólio” do Serpro, empresa federal de processamento de dados responsável pelo desenvolvimento do SNE. “Cada órgão deveria criar seu próprio sistema de notificação eletrônica, seja por e-mail, SMS ou até mesmo por WhatsApp, bastando que o interessado informe tais meios de contato, concorde em ser notificado dessa forma e haja controle de confirmação de recebimento”, pontua.


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