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| Postado em 24 de maio de 2021 às 2:13

Semob-Jp implanta advertência por escrito para infrações leves ou médias

Por Redação Portal

A converão automática para infrações leves ou médias em advertências por escrito é prevista nas alterações do CTB em vigor desde abril.

Semob-Jp implanta advertência por escrito para infrações leves ou médias

Seguindo as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) implantou a conversão automática de infração leve ou média para advertência por escrito. Em vigor desde o dia 12 de abril deste ano, as mudanças foram instituídas pela Lei 14.071/20, fruto da 39ª alteração no CTB, que mudou a regra da conversão dessas infrações em advertência por escrito, que agora não dependerá mais da decisão discricionária da autoridade de trânsito.

Como funciona – De acordo com o texto da nova lei, a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa. Ainda conforme a nova regra, a conversão será aplicada automaticamente ao infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses, sendo esta a condição necessária para que o infrator receba o benefício.

O superintendente da Semob-JP, George Morais, falou da implantação do benefício para os infratores que forem autuados pelo órgão. “A implantação se dará de forma automática, conforme o artigo 267 do CTB, e aplicará a conversão da penalidade para advertência por escrito, nos casos em que o infrator atenda à condição de não ter nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses”, destacou George Morais.

Menos burocracia – A determinação da implantação automática pelo superintendente da Semob-JP trará a desburocratização ao processo, evitando que o usuário tenha que protocolizar pedido junto ao órgão de trânsito para ter o seu requerimento atendido com a efetiva conversão da infração leve ou média para advertência por escrito. “A Semob-JP atendendo às disposições da Lei nº 14.071/2021, para essas infrações de trânsito cometidas a partir de 12/04/2021, desburocratiza o processo e beneficia o bom condutor”, concluiu o superintendente George Morais.

 

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Primeiras Notícias


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