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Senatran freia excessos na fiscalização e expõe falhas na aplicação da nova CNH
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) precisou recorrer a um ofício circular nacional para conter o que, na prática, se tornou uma onda de excessos e interpretações arbitrárias na fiscalização das aulas práticas de direção veicular após a entrada em vigor da Resolução Contran nº 1.020/2025, que alterou profundamente o modelo da primeira habilitação no Brasil.
O documento, assinado pelo secretário nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, e encaminhado a órgãos de trânsito, forças policiais e guardas municipais, funciona como um freio institucional a fiscalizações que vinham criando obrigações inexistentes na legislação federal, penalizando candidatos e instrutores regularmente autorizados.
Um dos pontos mais emblemáticos tratados no ofício é a exigência indevida de placa com caracteres vermelhos em veículos utilizados eventualmente para aprendizagem. A Senatran foi categórica ao reafirmar que tal obrigação não existe, conforme já previsto na Resolução Contran nº 969/2022, que restringe o uso desse tipo de placa a veículos de aluguel ou aprendizagem formal.
O simples fato de o governo federal precisar reiterar esse entendimento evidencia um problema maior: a falta de preparo ou o descumprimento deliberado da norma por parte de agentes fiscalizadores, que passaram a exigir adaptações ilegais, transformando a fiscalização em instrumento de intimidação, e não de orientação.
O trecho mais contundente do documento orienta expressamente que os agentes se abstenham de impor exigências ou restrições não previstas na legislação federal de trânsito. A redação não é casual. Trata-se de um recado direto aos órgãos fiscalizadores que passaram a atuar com viés meramente punitivo, ignorando o caráter educativo e preventivo que deveria nortear a fiscalização no processo de formação de condutores.
Na prática, candidatos à CNH e instrutores relatam abordagens marcadas por insegurança jurídica, interpretações subjetivas e ameaças de autuação, mesmo quando toda a documentação exigida pela legislação está regular.
Ao esclarecer que o candidato deve portar a Licença de Aprendizagem, física ou digital, e que o aplicativo CNH Brasil supre essa exigência, a Senatran também reconhece, ainda que de forma indireta, que a implementação do novo modelo de CNH foi mal assimilada na ponta, sobretudo pelos agentes responsáveis pela fiscalização.
A necessidade de detalhar procedimentos básicos, previstos de forma expressa na Resolução nº 1.020/2025, expõe a desconexão entre a norma publicada em Brasília e a realidade das ruas.
Outro ponto sensível abordado pelo ofício diz respeito aos instrutores de trânsito devidamente autorizados, que, segundo a Senatran, podem atuar em todo o território nacional, independentemente de vínculo com autoescolas.
A orientação confronta práticas locais que tentam limitar a atuação profissional por meio de regras regionais, em clara afronta à legislação federal. Mais uma vez, a União precisa intervir para lembrar que normas estaduais ou municipais não podem se sobrepor ao Contran.
Mais do que um simples esclarecimento técnico, o ofício circular da Senatran revela uma crise de governança no Sistema Nacional de Trânsito. A multiplicidade de interpretações, a falta de padronização e o excesso de poder discricionário na fiscalização colocam em xeque a promessa de modernização e simplificação anunciada com a nova CNH.
Enquanto o governo federal ajusta o discurso e tenta conter danos, candidatos e profissionais seguem expostos a abordagens contraditórias, custos adicionais e insegurança jurídica, cenário que compromete não apenas o processo de habilitação, mas a credibilidade da política pública de trânsito como um todo.


Fonte
Redação TransitoWeb