Fortune Mouse
Notícias
| Postado em 08 de abril de 2021 às 3:20

STF julga ação que pode derrubar Lei Seca; entenda

Por Redação Portal

Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) questiona punições rigorosas a motoristas brasileiros por ingestão de álcool

STF julga ação que pode derrubar Lei Seca; entenda

Vigente do Brasil desde junho de 2008, a Lei Seca pode estar com os dias contados. O Surpremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (8/4), a partir das 14h, uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que pede o fim da medida.

A associação argumenta que a lei criada durante o segundo mandato do governo Lula é contraditória e rigorosa ao extremo.

Segundo a entidade, a rigidez da legislação torna passível de punição até mesmo quem consome um bombom de licor ou usa um antisséptico bucal com álcool na composição.

A Abrasel também pede que o governo invista recursos e energia em campanhas anuais de conscientização para condutores.

A legislação impede que motoristas de veículos automotores, em vias públicas, circulem com concentração de álcool no sangue igual ou superior a 6 decigramas ou sob influência de qualquer outra substância que determine dependência.

Anteriormente, não havia previsão em lei sobre o teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool.

Em dezembro de 2012, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a lei 12.760, aprovada pelo Congresso Nacional, com nova alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabeleceu tolerância zero ao álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização do cumprimento da Lei Seca: provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como provas de que um motorista dirige sob efeito de álcool.

Quem dirige embriagado pode ser multado em R$ 2.934,70, e o valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano. 

O condutor terá seu direito de dirigir suspenso por 12 meses, além de ter o veículo recolhido, caso não se apresente condutor habilitado e em condições de dirigir.

 

Fonte
O Estado de Minas


Tags


Deixe sua reação


Deixe seu comentário

Notícias Relacionadas
Mais Vídeos
Ambulância: dê a preferênciaAmbulância: dê a preferência
Vídeos

Ambulância: dê a preferência

Seja você a mudança que quer para o mundoSeja você a mudança que quer para o mundo
Vídeos

Seja você a mudança que quer para o mundo

Clubinho Honda – Segurança no TrânsitoClubinho Honda – Segurança no Trânsito
Vídeos

Clubinho Honda – Segurança no Trânsito

Em todo o mundo pessoas arriscam a sua vida e dos seus no trânsitoEm todo o mundo pessoas arriscam a sua vida e dos seus no trânsito
Vídeos

Em todo o mundo pessoas arriscam a sua vida e dos seus no trânsito

0
Would love your thoughts, please comment.x