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Suspensas 12 plataformas de ensino a distância por descumprir legislação
Por Redação Portal
O motivo da suspensão preventiva ocorre pelo descumprimento da exigência de identificação eletrônica do candidato.
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A Secretaria Nacional de Trânsito ( Senatran) suspendeu preventivamente, 12 plataformas de ensino à distância por suspeita de violação do disposto em legislação federal, especificamente quanto a exigência de identificação eletrônica do candidato que realiza um dos cursos de trânsito oferecido pelas mesmas.
Ao que tomamos conhecimento, diante do bloqueio do acesso aos serviços, a Associação Nacional dos DETRAN’s (AND) comunicou internamento a seus filiados, informando sobre os motivos da suspensão dos serviços e sugerindo cautela em relação as empresas suspensas.
O motivo da suspensão preventiva ocorre pelo descumprimento da exigência de identificação eletrônica do candidato, ou seja, ausência da coleta de biometria facial, sendo que as empresas detentoras das plataformas deverão fornecer imediatamente as trilhas de auditoria das validações biométricas, de todos os cursos realizados a partir de 01 de janeiro do corrente ano.
As “trilhas de auditoria” correspondem as informações de data, horário e local da coleta biométrica facial de todos que cumpriram com algum curso de trânsito oferecido pelas plataformas.
Estas trilhas de auditoria poderiam ser identificadas pelo órgão máximo executivo de trânsito através de simples consulta, que certamente foi feita mas que diante ausência destas informações, presumiu o descumprimento desta exigência, o que justificou a aplicação de medida cautelar.
A irregularidade quanto ao cumprimento das exigências da validação biométrica já foi objeto de matéria neste Portal, mas com relação ao ensino remoto e especificamente quanto aqueles que se utilizavam das plataformas “zoom”, “google meet” e “microsoft teams”, cuja funcionalidade não permitia o cumprimento desta exigência, colocando em risco o serviço prestado aos candidatos.
Deste ocorrido, vislumbramos um prejuízo enorme para os usuários/consumidores que adquiriram qualquer um dos cursos de trânsito oferecido por estas plataformas, vez que descumprida a exigência de identificação eletrônica, não se pode afirmar que a pessoa que realizou o curso consiste a mesma pessoa que terá a informação do curso em sua CNH.
E por ter sido realizado o curso de trânsito, em desconformidade com o que determina a legislação vigente, devem todos ser considerados nulos, obrigando os motoristas a cumprirem novamente com a capacitação, mas agora por empresa que cumpre a integralidade das exigências estabelecidas pelo Contran.
A exigência foi legalmente estabelecida pela Portaria nº 4934/2019, que deve ser o momento inicial de auditoria e identificação das trilhas de auditoria da coleta biométrica. Vários usuários foram prejudicados, trazendo um cenário de prejuízo quando a auditoria foi realizada a partir de janeiro.
A redação do portal Transitoweb entrou em contato por whatsaap com o Coordenador Eduardo Sanches para maiores informações, que indicou o sítio do MINFRA para obtê-las, a redação encaminhou e-mail no último dia 25/03/2022 mas até o fechamento dessa matéria não recebeu as informações solicitadas.
Ficamos à disposição do MINFRA para divulgar as informações que entenderem necessárias.
Fonte
Redação TransitoWeb
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