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| Postado em 09 de dezembro de 2019 às 4:00

Táxi compartilhado é liberado em cidade brasileira

Os valores podem ser tratados antes da corrida e não devem exceder o total registrado no taxímetro, que deve estar sempre ligado, até o fim da viagem.

Táxi compartilhado é liberado em cidade brasileira
Reprodução

A Prefeitura de Curitiba, no Paraná, liberou por meio do decreto Decreto 1.588/19, assinado pelo Prefeito Rafael Greca, duas novas modalidades de atendimento de táxi: como coletivo e lotação.

O táxi coletivo poderá ser acionado física ou virtualmente (via aplicativo) desde que obedecida a capacidade máxima de passageiros no veículo. Os valores podem ser tratados antes da corrida e não devem exceder o total registrado no taxímetro, que deve estar sempre ligado, até o fim da viagem.

O valor pago pelos passageiros pode variar conforme a ordem de desembarque. No táxi coletivo, o local de saída e destino de cada passageiro pode ser diferente. Curitiba tem 3,8 mil taxistas cadastrados.

“É importante salientar que não se trata de um novo tipo de táxi. Todo taxista já cadastrado na Urbs pode oferecer também a modalidade táxi coletivo a partir de agora, desde que ele respeite as regras do decreto. Achamos que essa será uma modalidade de grande aceitação”, disse Alessandro Cesar de Souza Alves, gestor da área de táxi e transporte comercial da Urbs.

Segundo a Prefeitura, o decreto proíbe o taxista de fazer abordagens para angariar passageiros em pontos do transporte coletivo, ainda que existam filas, independente de datas, horários ou tabelas que os ônibus estejam cumprindo. A fiscalização ficará a cargo da Urbs.

LOTAÇÃO

Por sua vez, com o táxi lotação, a origem e o destino de cada passageiro transportado obedecerão rota autorizada pela Urbs. A modalidade será ofertada em situações extraordinárias – como greve no sistema de transporte da cidade ou um grande evento.

O condutor se cadastra espontaneamente e, se autorizado pela Urbs, pode explorar o modal ofertando o serviço em linhas predeterminadas. O embarque pode ser no ponto inicial ou no transcorrer do roteiro.

“O veículo autorizado deverá exibir de forma visível, no para-brisa dianteiro do veículo, o selo que comprova o cadastro na Urbs para execução do serviço, que terá validade diária. Os valores por passageiro serão estabelecidos pela Urbs e o taxímetro deve permanecer desligado”, informou a Prefeitura, em nota.

APLICATIVO

Além das novas modalidades, os taxistas de Curitiba contam, desde a semana passada, com um aplicativo próprio, o Urbs Táxi Curitiba, pelo qual o usuário pode pedir um táxi.

A ferramenta está disponível para as plataformas Android e iOS e já conta com 1,1 mil motoristas cadastrados, também de acordo com a administração municipal.

Para o cidadão, o funcionamento é o mesmo dos demais aplicativos privados de transporte, como Uber, 99 e Cabify. O passageiro define o endereço de destino e como deseja pagar, com dinheiro, cartão de débito ou crédito. Depois é só confirmar a solicitação e aguardar o carro chegar.

TÁXI X APLICATIVOS PRIVADOS

Em nota, a Prefeitura informou que a maior diferença entre o táxi e aplicativos privados de transporte é que o passageiro faz corridas seguras, com motoristas licenciados, cadastrados e fiscalizados pela Urbs, que gerencia o serviço no município.

A Urbs não terá ganho e nem custo com o serviço, também segundo a administração municipal.

Fonte
Diário do Transporte

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