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| Postado em 06 de fevereiro de 2020 às 3:00

TRF4 confirma suspensão de resolução que torna facultativo uso de simulador para todos os CFCs do RS, não apenas aos filiados ao SindiCFC-RS

De acordo com Eduardo Campos Pinheiro, que é presidente do ILASV, o agravo promovido pelo Instituto abre precedente para esta discussão acontecer a nível nacional junto ao Superior Tribunal de Justiça.

TRF4 confirma suspensão de resolução que torna facultativo uso de simulador para todos os CFCs do RS, não apenas aos filiados ao SindiCFC-RS
Reprodução

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4º Região em decisão, na última sexta-feira (31), do Agravo de Instrumento interposto pelo Instituto Latino Americano de Segurança Viária (ILASV) manteve a suspensão da Res.778/19, que torna facultativo o uso do simulador de direção veicular para os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desta vez com abrangência a todos os Centros de Formação de Condutores do Rio Grande do Sul, independente de fazerem parte ou não da entidade para a qual a outra decisão havia sido deferida (SindiCFC-RS).

De acordo com Eduardo Campos Pinheiro, que é presidente do ILASV, o agravo promovido pelo Instituto abre precedente para esta discussão acontecer a nível nacional junto ao Superior Tribunal de Justiça.

Além da flexibilização do uso de simulador, a Resolução 778/19, publicada em junho de 2019 pelo Ministério da Infraestrutura, anunciou a redução da carga horária de aulas práticas para aspirantes à habilitação da categoria B e tornou facultativas as aulas teóricas e práticas para a retirada de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com até 50 cilindradas. As medidas previstas na resolução estão vigentes nos outros 25 estados e no Distrito Federal desde o início de setembro.

Conforme a decisão do relator Desembargador Rogério Favreto, não está a Administração autorizada, ao agir de forma autoritária e pela vontade pessoal, em afronta ao interesse da maioria de seus administrados, tal como ocorrido no caso em que o CONTRAN, ao editar a Resolução no 778/2019, dispensou a obrigatoriedade de realização de aulas de simulador para formação de condutores sem apresentação de fundamento técnico, doutrinário ou pesquisa científica à coletividade de quais são os objetivos a serem alcançados com a nova medida, indo de encontro aos estudos realizados quando da edição da Resolução 543/2015, a qual havia incluído a obrigatoriedade do simulador inclusive visando a prevenção e redução de acidentes de trânsito.

O Desembargador argumenta, também na sua decisão, que a desobrigação do uso do simulador gerou efeitos financeiros e econômicos aos Centros de Formação de Condutores e que isso pode ter consequências.

“Pelo investimento em equipamentos e recursos humanos face a obrigação estatal atribuída em 2015, os quais devem ser sopesados em sede de alteração normativa, sob pena de, possivelmente, gerar pretensões indenizatórias contra o próprio Estado”, ressalta Favreto.

Fonte
Portal do Trânsito

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