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TRF4 determina que Detrans de todo o país voltem a emitir CRLV físico
Por Redação Portal
A decisão suspende os efeitos dos artigos 8º e 9º da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que previam a emissão do documento por meio digital ou ainda impresso em folha A4.
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A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu uma liminar nesta segunda-feira (14), em que determina que os Departamentos de Trânsito (Detran) de todo os país voltem a emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) de forma física. A decisão suspende os efeitos dos artigos 8º e 9º da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que previam a emissão do documento por meio digital ou ainda impresso em folha A4.
A liminar atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina. As entidades alegam que a resolução publicada pelo Contran violou a Lei nº 14.071/2020, que assegura a emissão dos documentos, por meio físico ou digital, conforme a preferência do proprietário do veículo. Ainda segundo eles, a impressão em um “simples papel A4 com QR Code, sendo que essa mera impressão não se constitui em documento físico nem assegura as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração”, previstas pela lei.
A desembargadora alerta na sua decisão que o CONTRAN substituiu a emissão física do documento de papel moeda para uma “mera folha de A4”, sem as condições de “invulnerabilidade à falsificação e à adulteração”, o órgão viola ao disposto nos artigos 121 a 131 do Código Brasileiro de Trânsito. Além disso, segundo o laudo técnico existem “falhas graves em todas as etapas proporcionando diversas brechas para burlar o sistema e adulterar informações sensíveis, tornando o CRLV tecnicamente não confiável”.
Por fim, a desembargadora determina a concessão da tutela recursal de urgência para efeito de obrigar a União Federal a emitir o documento físico correspondente ao CRLV em papel moeda, com marcas d´água e outros requisitos, atendendo assim, proprietários de veículos de menor poder aquisitivo, como também locais distantes que sejam acometidos com a fragilidade do sinal da internet.
Fonte
Isabela Melo
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