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| Postado em 05 de fevereiro de 2025 às 8:35

Uber e 99:Lei proíbe uso de motocicletas para transporte remunerado de passageiros

Uber e 99:Lei proíbe uso de motocicletas para transporte remunerado de passageiros

Nos últimos anos, os aplicativos de transporte de passageiros, como Uber e 99, mudaram a forma como as pessoas se locomovem nas grandes cidades brasileiras. Porém, uma importante regulamentação que passou despercebida por muitos tem gerado dúvidas sobre a legalidade do transporte de passageiros utilizando motocicletas, especialmente no serviço Uber e 99 Motos, que foi lançado em 2021.

A Lei Federal nº 13.640, sancionada em março de 2018, regula o transporte de passageiros por meio de aplicativos no Brasil. Ela determina que, para oferecer esse tipo de serviço, o motorista deve possuir a habilitação da categoria B, ou seja, a carteira de motorista para conduzir automóveis. Essa exigência, que tem como objetivo principal garantir maior segurança nas vias, acaba por excluir as motocicletas da atividade de transporte remunerado de passageiros, uma vez que a categoria A é a exigida para quem deseja pilotar uma moto.

A criação dessa legislação visou, entre outros pontos, proteger tanto os motoristas quanto os passageiros, já que as motocicletas são veículos mais vulneráveis em relação a acidentes de trânsito. Como resultado, a legislação proíbe o uso de motos no transporte remunerado de passageiros por aplicativos como Uber e 99, criando um grande impasse, principalmente após o lançamento de serviços como o “Uber Moto”, que em algumas cidades brasileiras, já se encontram em operação desde o final de 2021.

O principal argumento para a proibição do uso de motocicletas para transporte de passageiros é a segurança. Estudos e dados de acidentes apontam que as motocicletas são veículos mais suscetíveis a quedas e colisões, o que coloca os passageiros em risco. Mesmo com a popularização do serviço de Uber e 99 Motos, o transporte por motocicletas exige maior cuidado, já que o índice de ferimentos graves e fatais é consideravelmente mais alto do que em acidentes envolvendo automóveis.

Além disso, a própria legislação tem como base a ideia de que a categoria B (carros) oferece mais segurança, não só para o passageiro, mas também para o motorista. Em comparação, a condução de motos exige habilidades e experiência diferentes, considerando o equilíbrio e os riscos próprios de andar em duas rodas.

Embora a lei estabeleça essa restrição, empresas como Uber e 99 criaram os serviços de transporte via motos, oferecendo viagens mais rápidas e baratas para os usuários. Esses serviços começaram a ser implementados no final de 2021, especialmente em grandes centros urbanos como São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador, onde o trânsito intenso cria uma demanda por soluções mais ágeis.

No entanto, apesar de a regulamentação da Lei nº 13.640/2018 excluir as motocicletas, as empresas não têm sido impedidas de operar esses serviços. Isso gerou um paradoxo entre a legislação federal e a realidade do mercado. Alguns municípios, inclusive, têm adotado regulamentações próprias para autorizar o uso das motos nos aplicativos, o que cria uma situação de incerteza jurídica para motoristas e empresas.

Algumas cidades começaram a adotar normas próprias para regulamentar o uso de motocicletas no transporte por aplicativos, criando uma legislação paralela à Lei Federal. Isso permite que o serviço de mototáxi via aplicativo seja regulamentado localmente, com exigências de licenciamento, seguros e cursos específicos para os motoristas.

Essas regulamentações, no entanto, não resolvem o impasse gerado pela Lei nº 13.640/2018, que permanece com a restrição à categoria B como a mínima exigida para motoristas de aplicativos.

O crescente uso das motocicletas para o transporte de passageiros no Brasil levanta a necessidade de uma atualização da legislação federal. A adaptação da Lei nº 13.640/2018 para incluir a categoria A para motoboys de aplicativos, com regras específicas de segurança, treinamento e seguro, pode ser um caminho para conciliar o aumento da demanda e a proteção dos envolvidos.

Com a popularização dos serviços de transporte rápido via motos, a regulação federal precisa refletir as transformações do mercado e da mobilidade urbana, equilibrando a inovação com a segurança necessária para proteger todos os cidadãos nas vias públicas.


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