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| Postado em 14 de maio de 2025 às 7:19

Um Maio Amarelo sangrento – De quem é a culpa ?

Um Maio Amarelo sangrento – De quem é a culpa ?

O trágico balanço do fim de semana do Dia das Mães, com 13 mortes em rodovias capixabas, evidencia de forma dolorosa as graves falhas ainda presentes na segurança viária brasileira. Como especialista em Direito de Trânsito, destaco que a responsabilidade por esse cenário não recai apenas sobre os motoristas, mas também sobre o Estado e os municípios, especialmente no que diz respeito à engenharia de tráfego, infraestrutura viária e fiscalização eficiente.

1. Comportamento humano e responsabilidade individual

Mais de 90% dos acidentes são causados por falhas humanas, conforme apontado por representantes do Observatório Nacional de Segurança Viária. Isso inclui:
• Excesso de velocidade;
• Consumo de álcool;
• Falta de atenção;
• Desrespeito à sinalização;
• Ultrapassagens indevidas.

A legislação brasileira (como o Código de Trânsito Brasileiro – CTB) é clara quanto às sanções para essas infrações, mas o problema reside principalmente na falta de percepção de risco por parte dos condutores. É essencial reforçar a educação para o trânsito desde cedo e promover campanhas contínuas de conscientização.

2. Engenharia de trânsito e infraestrutura: o papel do Poder Público

Diversos trechos mencionados nas reportagens são conhecidos por sua periculosidade. A engenharia de tráfego mal planejada, a ausência de sinalização adequada, a má conservação das vias, falta de acostamentos e iluminação precária contribuem significativamente para o risco de acidentes, especialmente em trechos de rodovias estaduais e federais.

A engenharia de trânsito é um dos pilares do sistema de trânsito previsto pelo CTB, ao lado da educação, fiscalização e do socorro às vítimas. Investimentos em:
• Redutores de velocidade bem localizados,
• Barreiras de proteção,
• Radares educativos e fiscalizatórios,
• Recapeamento de vias e drenagem para dias de chuva,

são medidas preventivas urgentes e indispensáveis.

3. Fiscalização como instrumento de prevenção

A evasão do local do acidente por motoristas, como relatado em vários dos casos, configura crime de omissão de socorro e fuga do local do acidente (arts. 304 e 305 do CTB). A fiscalização precisa ser mais presente, especialmente em feriados prolongados, com ações integradas entre a Polícia Militar, PRF e órgãos municipais de trânsito.

4. Importância da visão sistêmica: trânsito como exercício de cidadania

O trânsito não é apenas uma questão técnica ou jurídica: ele é social. Cada morte representa um sonho interrompido, uma família destruída. O relato da mãe que enterrou a filha no Dia das Mães simboliza o que há de mais cruel na violência viária.

Conclusão

A redução da letalidade no trânsito exige uma abordagem integrada entre:
• Mudança de comportamento dos condutores;
• Investimento em infraestrutura e sinalização adequadas;
• Reforço da fiscalização ostensiva e tecnológica;
• Comprometimento do poder público com a mobilidade segura e sustentável.

 

Everson Vieira de Souza – Advogado Especialista em Direito de Trânsito e Diretor de Relações Institucionais do IBDTRANSITO.

 


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