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| Postado em 01 de abril de 2021 às 6:14

Veículo ainda não emplacado pode ter seguro?

Por Redação Portal

As seguradoras podem negar a contratação se o veículo ainda não estiver emplacado? Veja a resposta na reportagem

Veículo ainda não emplacado pode ter seguro?

A compra do carro zero km é, muitas vezes, motivo de grande alegria. Para garantir que o valor investido na compra do bem não seja perdido, caso aconteça algum problema, os condutores buscam por contratar um seguro auto. No entanto, nem todas as seguradoras aceitam fazer o contrato se o veículo ainda não estiver emplacado, ou seja, registrado no Detran.

Mas, será que esta medida é legal? As seguradoras podem negar a contratação se o veículo ainda não estiver emplacado?
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados – Susep, sim, as seguradoras podem se negar a atender veículos ainda não registrados no Detran.

Veja os esclarecimentos da Susep por meio da sua Assessoria de Comunicação:

De acordo com o inciso I do artigo 5º da Circular Susep nº 621/2021, uma das informações obrigatórias que deve constar das propostas e condições contratuais dos seguros de danos é que “a aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco”.

Além disso, segundo o art. 1º da Circular Susep nº 251/2004, “a celebração ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete”.

De acordo com o parágrafo 1º desse mesmo artigo, a proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco e, conforme o artigo 2º, a sociedade seguradora tem prazo de até 15 dias para manifestar-se quanto à aceitação ou não da proposta. Em caso de não aceitação, nos termos do parágrafo 4º do artigo 2º, a sociedade seguradora deverá obrigatoriamente proceder a comunicação formal, justificando a recusa.

Portanto, as normas em vigor não fazem menção à obrigatoriedade de aceitação de veículos não emplacados pelas seguradoras, e as seguradoras possuem liberdade para estabelecer seus critérios de aceitação de riscos. Não há, então, vedação legal expressa que as impeça de considerar o emplacamento do veículo como um de seus critérios de aceitação. Da mesma forma, não há qualquer vedação à realização de seguros para veículos não emplacados.

Da legalidade da decisão

As sociedades seguradoras têm a prerrogativa de aceitar ou não as propostas de seguros, de acordo com seus critérios de aceitação de riscos. Não há obrigatoriedade nem vedação à realização de seguros para veículos não emplacados. Logo, trata-se de uma decisão legal. Não há obrigatoriedade de aceitação.

Em caso de aceitação de proposta para veículo não emplacado, a seguradora pode utilizar outro critério para identificação do veículo segurado, como o número do Renavan e/ou do chassi, por exemplo.

O que fazer diante da negativa de contratação

Quando o segurado decidir comprar um veículo zero quilômetro, é recomendável que o mesmo busque previamente no mercado uma sociedade seguradora que aceite fazer o seguro mesmo que este ainda não esteja emplacado. Assim, caso tal providência já tenha sido adotada pelo comprador antes da retirada do veículo da concessionária, o mesmo evitará o risco de ser surpreendido posteriormente com uma eventual recusa da proposta, e ficar com seu veículo descoberto.

Caso o proprietário já tenha retirado o veículo da concessionária e tenha sido formulada a proposta de seguro junto à uma sociedade seguradora, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 2º da Circular Susep nº 251/2004, em caso de não aceitação da proposta, observado o prazo de 15 dias de seu recebimento, a seguradora deverá obrigatoriamente proceder a comunicação formal, justificando a recusa.

Recomenda-se ainda que o proprietário procure outras seguradoras que ofereçam coberturas para seguros de automóveis, preferencialmente antes da retirada do veículo da concessionária.
Prazos suspensos para registro de veículos novos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou várias portarias que suspendem, por tempo indeterminado, os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

Os estados que tiveram os prazos suspensos são: Tocantins, Piauí, Sergipe, Rondônia e Maranhão, Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amapá, Paraíba, São Paulo, Goiás, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pernambuco,  Amazonas, Acre e Ceará. Além do Distrito Federal.
Com estes, já são 22 estados, além do Distrito Federal, com prazos prorrogados. A situação continua normal, com os prazos e processos em seu rito regular apenas em Minas Gerais, Paraná, Roraima e Santa Catarina.
A decisão, segundo o Contran, ocorre por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Veículos novos

O prazo para registro e licenciamento do veículo novo está suspenso por tempo indeterminado.

Fonte
Progresso.com.br


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