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Veículo novo pode circular temporariamente sem placa
Por Redação Portal
A medida incluiu a interrupção, por tempo indeterminado, do prazo para o registro e licenciamento de veículos novos em todo o país.
Uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), divulgada no dia 19 de março de 2020, interrompeu alguns procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) com o intuito de prevenir a pandemia da Covid-19.
A medida incluiu a interrupção, por tempo indeterminado, do prazo para o registro e licenciamento de veículos novos em todo o país. Após a deliberação, o Denatran encaminhou um ofício esclarecendo a deliberação do Contran em todo o território nacional, por entender que seria inadequado impedir os condutores de circularem com seus novos veículos ou obrigá-los a utilizar o transporte público nesse momento crítico.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Alagoas já comunicou a possibilidade de veículos novos circularem temporariamente sem placa. O órgão ressalta, no entanto, que a fiscalização de trânsito continua sendo realizada normalmente.
O que ocorre é que, em razão da publicação da resolução do Contran, existe orientação para a fiscalização durante este período não exija o registro do veículo, desde que o proprietário esteja munido da nota fiscal.
Ainda assim, a autarquia aconselha que, por questões de segurança da população e também do proprietário, o uso do veículo em tais condições seja realizado somente em casos de extrema necessidade.
Fonte
Auto Papo
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