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João Eduardo Moraes de Melo
Veta, Presidente! Exame Toxicológico ameaça CNH Social
Por João Eduardo Moraes de Melo
O PL 3965/2021, do deputado José Guimarães (PT‑CE), originalmente idealizado para destinar 5 % dos recursos de multas de trânsito à educação e à CNH Social, ganhou forte apelo social ao oferecer habilitação gratuita para pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico. Essa medida representa avanço significativo para centros de formação de condutores e para milhares de brasileiros em situação de vulnerabilidade.
Mas um jabuti foi inoculado, com o toxicológico na 1ª habilitação, em uma emenda aprovada pela Câmara em 29 de maio de 2025, foi incluída a obrigatoriedade do exame toxicológico negativo também para a primeira habilitação nas categorias A e B — além das categorias profissionais C, D e E.
Antes, o exame era exigido apenas para categorias profissionais. Agora, ele atinge motoqueiros e motoristas iniciantes, mesmo sem atividade remunerada.
A análise será feita via amostras de cabelo ou pêlo, com janela de detecção de até 90 dias, identificando uso de drogas como maconha, cocaína e anfetaminas.
Candidatos com resultado positivo não terão acesso à CNH provisória até a comprovação negativa futura.
O exame pode elevar o custo da habilitação. Considerando a faixa de renda contemplada pela CNH Social, essa despesa representa barreira financeira extra e descompasso com a proposta de inclusão.
As críticas já vem de diversas frentes, alguns Deputados Federais como Chico Alencar (PSOL‑RJ) argumentaram que “a finalidade original do exame é para motoristas profissionais” — estender isso a iniciantes é “um exagero”. O Ministério dos Transportes divulgou Nota Técnica manifestando que a ampliação irá onerar, elevar a informalidade e reduzir a legalização de novos motoristas, especialmente em apps de mobilidade e motofrete.
O programa CNH Social, com o aporte de 5 % das multas, representa um divisor de águas para milhares de jovens, mães solo, trabalhadores informais e desempregados. Porém, o “jabuti” do exame toxicológico pode minar esse propósito, substituindo inclusão por obstáculos desnecessários.
É necessário o Veto parcial Retirando do PL a exigência do exame toxicológico para primeiras habilitações nas categorias A e B. Preservando a destinação dos 5 % à Educação para o trânsito e a CNH Social, mantendo assim o foco na educação e inclusão social. Esse veto parcial reforça o equilíbrio entre segurança e justiça social, sem punir injustamente os mais vulneráveis.
O PL 3965/21 deve ser sancionado por seu impacto social positivo. Entretanto, o trecho que impõe exame toxicológico na primeira habilitação constitui um atropelo ao propósito original.
O veto presidencial é um ato de sensibilidade e coerência com a proposta de inclusão e acesso à mobilidade para quem mais precisa.
Por João Eduardo Moraes de Melo
Presidente do Instituto VIA
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