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Volvo consegue manter a isenção de IPI para PcD
Por Redação Portal
Liminar garantiu a dispensa do imposto nos modelos suecos por mais 90 dias; justificativa é o desrespeito ao princípio da anterioridade nonagesimal
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Jair Bolsonaro editou, em 1º de março, a Medida Provisória 1034, que limitou ao valor de R$ 70 mil o automóvel zero quilômetro comprado por pessoas com deficiência (PcD) com a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A nova regra, que tem validade até 31 de dezembro de 2021 e pode ser prorrogada por mais quatro anos, foi questionada pela sueca Volvo. De acordo com a fabricante, a MP 1034 não respeita o princípio da anterioridade nonagesimal. Com isso, conseguiu na Justiça uma liminar que libera a comercialização dos seus modelos ao público PcD com a isenção do IPI por mais 90 dias.
O princípio da anterioridade nonagesimal pressupõe que, para uma medida provisória entrar em vigor, deve ser respeitado um prazo de 90 dias. Por essa razão, a Volvo só vai parar de vender automóveis com isenção de IPI para PcD a partir do dia 1º de junho.
Segundo Marco Monteiro, advogado que está assessorando a fabricante, a previsão legal está no artigo 150, inciso III, alínea c da Constituição Federal. Vale ressaltar que a decisão em favor da Volvo pode ser recorrida pela Fazenda Nacional.
Confira, no vídeo abaixo, como solicitar a isenção de IPI para PcD por conta própria. O conteúdo é do nosso colunista Alessandro Fernandes – também autor do Blog do Cadeirante.
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