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Zona Azul é regulamentada com vetos a “zona branca” e tolerância para motoboys
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, regulamentou a Zona Azul Digital JP, sistema de estacionamento rotativo da capital, por meio de publicação no Diário Oficial do Município desta terça-feira (3). A lei sancionada manteve vetos a dispositivos aprovados pela Câmara Municipal, entre eles a criação da chamada “Zona Branca” e a tolerância de até 20 minutos para motoboys e entregadores por aplicativo.
Foi vetado o artigo 6º da Medida Provisória aprovada pelos vereadores. O trecho previa duas principais alterações no sistema:
Tolerância gratuita de até 20 minutos para carregamento e descarregamento de encomendas ou passageiros, exclusivamente para motoboys, motofretistas, entregadores por aplicativo e motocicletas de transporte por aplicativo;
Isenção total da tarifa de estacionamento rotativo em nove vias do Centro, medida que ficou conhecida como “Zona Branca”.
As vias que integrariam a Zona Branca seriam: Avenida Cinco de Agosto, Rua Gama e Melo, Rua da Areia, Rua Maciel Pinheiro, Rua Barão do Triunfo, Rua Desembargador José Peregrino, Rua João Luís Ribeiro de Moraes, Rua Monsenhor Sabino e Rua Francisca Moura.
Com a publicação da lei, todas essas isenções deixam de ter validade.
Equilíbrio econômico do contrato
Segundo o texto sancionado pelo Executivo, um dos pilares do regime de concessão do serviço é a manutenção do equilíbrio financeiro-econômico. A prefeitura argumenta que a tarifa do estacionamento rotativo foi calculada para cobrir os custos operacionais do sistema e que qualquer alteração nas regras de cobrança poderia violar as condições dos contratos administrativos firmados com a concessionária.
Funcionamento da Zona Azul Digital JP
De acordo com a lei, a Zona Azul Digital JP será implantada em vias e logradouros públicos, devidamente identificados por sinalização específica, destinados ao estacionamento de veículos automotores de passageiros e de carga, por tempo determinado e mediante pagamento de tarifa.
A cobrança poderá ser feita:
Por funcionários da empresa concessionária;
Por aplicativo de smartphone;
Por website oficial do serviço.
Veículos isentos
A legislação estabelece isenção do pagamento da Zona Azul para:
Veículos de propriedade ou a serviço da União, Estados e Municípios, devidamente identificados;
Veículos de transporte público coletivo;
Táxis cadastrados no município de João Pessoa;
Veículos de emergência;
Veículos destinados à carga e descarga.
Os dias e horários de funcionamento, bem como o tempo máximo de permanência nas vagas, ainda serão definidos por decreto regulamentar. Em datas comemorativas, o tempo máximo de estacionamento poderá ser alterado.
Infrações e penalidades
Será considerada infração:
Estacionar em área da Zona Azul sem o pagamento da tarifa;
Ultrapassar o tempo contratado sem renovação;
Permanecer na mesma vaga além do tempo máximo permitido;
Ocupar vagas destinadas a idosos e pessoas com mobilidade reduzida sem a devida credencial.
Nesses casos, o condutor do veículo será autuado por estacionamento irregular, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fonte
Redação TransitoWeb