Resultados de busca
Falta de CNH não define culpa por acidente, decide STJ
Por Redação Portal
O STJ reafirmou o entendimento de que a falta da CNH do condutor envolvido em acidente de trânsito, por si só, não leva ao reconhecimento de sua culpa.
![Falta de CNH não define culpa por acidente, decide STJ](https://transitoweb.com.br/wp-content/themes/transitoweb/timthumb.php?src=https://transitoweb.com.br/wp-content/uploads/2021/12/CNH.jpeg&w=606&h=403)
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou o entendimento de que a falta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor envolvido em acidente de trânsito, por si só, não leva ao reconhecimento de sua culpa. Essa caracterização depende de prova da relação de causalidade entre a falta de habilitação e o acidente.
O colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que condenou uma transportadora a indenizar motorista vítima de colisão entre seu carro e um veículo da empresa. Embora a CNH do motorista do carro estivesse vencida, o TJBA entendeu que a empresa não comprovou relação direta entre essa circunstância e o acidente
No referente caso, a vítima viajava com a família quando o caminhão da transportadora atingiu seu carro ao realizar uma ultrapassagem indevida na contramão. A vítima ingressou com ação de indenização contra a empresa.
No recurso ao STJ, a transportadora alegou violação do artigo 945 do Código Civil. De acordo com a empresa, existiria culpa concorrente da vítima. Isso porque ela estava com a CNH vencida e, ao dirigir, colocou a sua família em risco. Para a recorrente, não se trata de mera irregularidade formal por infração administrativa, pois o motorista do carro teria contribuído diretamente para o acidente.
Inexistência de nexo causal entre a conduta da vítima e o acidente
A ministra Nancy Andrighi, relatora, deu a sua explicação. De acordo com ela, conforme a teoria da causalidade adequada, sendo comprovado que a conduta da vítima foi determinante para a ocorrência do dano, pode ser reconhecida a concorrência de culpas. Considerada, nessa hipótese, uma atenuante da causalidade.
Para a caracterização da concorrência de culpas, prosseguiu, é necessário comprovar a conduta culposa praticada pela vítima. E, também, o nexo de causalidade entre essa conduta e o evento danoso. Se houver a confirmação de ambos no decorrer do processo, será possível reduzir a indenização, como previsto no artigo 945 do Código Civil.
Por outro lado, a ministra citou outra doutrina. O simples comportamento antijurídico da vítima em determinado evento não é suficiente para configurar sua culpa concorrente. É preciso, segundo ela, averiguar se as atitudes da vítima, ao lado da conduta do autor do dano, concorreram como concausas para o evento danoso.
TJBA concluiu que CNH vencida não concorreu diretamente para o acidente
Nancy Andrighi destacou que, embora o fato de a vítima não ter CNH válida possa caracterizar ação imprudente e violação do artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, o TJBA foi expresso ao decidir que esse fato não concorreu para o acidente.
“Nesse contexto, nem é preciso fazer o cotejo entre a gravidade de cada uma das condutas das partes, a fim de avaliar o nexo causal sob a luz da teoria da causalidade adequada, uma vez que não há comprovação de relação de causalidade alguma, sequer naturalística, entre a conduta da vítima e o acidente”, concluiu a relatora ao negar provimento ao recurso da transportadora.
Leia o acórdão no REsp 1.986.488.
As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ
Documentação
TAGS #CNH VENCIDA #CONDUTOR SEM CNH #CULPA EM ACIDENTE
Anterior
Falta de CNH não define culpa por acidente, decide STJ
Próximo
Maio Amarelo 2022 busca a união de forças por um trânsito mais seguro
Mariana Czerwonka
Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.
Artigos Recomendados Para Você
Deixe um comentário
Deixe um comentário *
Nome *
E-mail *
Site *
Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
Campos obrigatórios *
PARA O SEU CFC
AS MAIS LIDAS DA SEMANA
O Portal do Trânsito é um canal de comunicação especialmente desenvolvido pela Tecnodata Educacional para depurar, aglutinar e interpretar diariamente as principais informações do trânsito brasileiro.
Tags
#AGENTE DE TRÂNSITO #ATUALIZAÇÃO CTB #BICICLETA #CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO NO TRÂNSITO #CFC DE SUCESSO #CFC NEWS #CNH SUSPENSA? #COLUNISTAS #DENÚNCIAS #EDUCAÇÃO #EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NAS ESCOLAS #ENSINANDO A APRENDER #ESPAÇO DO ALUNO #INSTRUTOR E CFC #LIVES #MAIO AMARELO #MOBILIDADE #MOTO #NOTÍCIAS #OPINIÃO #PARA O SEU CFC #PROGRAMA NÓS DO TRÂNSITO #SALA DE VISITAS #SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO #SEM CATEGORIA #TRANSPORTE COLETIVO #TRANSPORTE DE CARGA #TRANSPORTE ESCOLAR #URBANISMO #VOCÊ NO TRÂNSITO
Anuncie
O Portal do Trânsito é um ambiente que contribui para um trânsito mais seguro e humano, através de ferramentas sociais de denúncia, discussões em tempo real e uma exclusiva compilação de links com assuntos de grande relevância e interesse desses públicos.
Se interessou? anuncie no Portal do Trânsito e aumente a visibilidade da sua marca.
Clique Aqui!
Contato
Envie ao Portal do Trânsito suas dúvidas, sugestões ou reclamações. Em breve respondemos.
Clique Aqui!
Se preferir, ligue para (41) 3361-1812.
Horário de atendimento: 09h as 14h
Menu
NOTÍCIASESTATÍSTICAS
EDUCAÇÃOLEGISLAÇÃO
OPNIÃOVOCÊ NO TRÂNSITO
© 2020 PORTAL DO TRÂNSITO por TECNODATA
Fonte
Portal do Trânsito
Deixe sua reação
Deixe seu comentário