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O que preciso saber sobre a lei do som automotivo?
Confira o que a lei brasileira determina sobre o som automotivo

Muitos brasileiros demonstram afinidade com seus carros. Isso não seria diferente na camada jovem da população — que sempre configurou a maior parcela de entusiastas no assunto. Pensando nisso, elaboramos o conteúdo a seguir para solucionar uma dúvida comum entre tal público: o que a lei brasileira determina sobre o som automotivo?
Como todos sabem, conhecer a legislação é uma das melhores maneiras que você tem de garantir seus direitos e se defender das injustiças. Por isso, compilamos as informações mais indispensáveis ao tema. Acompanhe!
A legislação que regulamenta o som automotivo
Ainda hoje, essa é uma dúvida que gera confusão entre os proprietários de veículos com som customizado. Afinal de contas, a lei vem sofrendo alterações desde 2006, quando surgiu a primeira resolução para delimitar o tema.
Antes de embarcarmos nas fases da legislação, lembramos que a norma mãe que regulamenta o som automotivo em casos de infração é o Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele determina as implicações ao utilizar, no automóvel, o equipamento sonoro em volume e/ou frequências superiores ao autorizado pelo Contran:
- infração de categoria grave;
- penalidade à CNH e aplicação de multa financeira;
- caso necessário, apreensão do carro (para que seja regularizado).
Além da explicação presente no CTB, era necessário atentar à interpretação da Resolução nº 624/2016.
A resolução nº 624/2016 e o que ela determina
Em meados de outubro de 2016, o Governo instaurou a Resolução nº 624/2016, intencionado a colocar fim em toda a confusão ocasionada pela lei anterior. O grande problema dessa atualização está em sua arbitrariedade.
O limite de decibéis e a métrica de distância à medição foram abandonados. Com essa resolução, bastava que o veículo produzisse um som audível ao lado externo, independentemente do volume praticado.
Consequentemente, o agente de trânsito poderia descartar quaisquer métodos para comprovar a autuação, bastando que testemunhasse a evidente perturbação ao sossego público (assim descrevendo em seu relatório).
Portanto, a resolução de 2016 mais atrapalhou do que resolveu a situação, servindo apenas para acirrar os ânimos entre a população e os oficiais de policiamento.
A revogação da 624/2016
De tão ineficaz, a resolução tem sido combatida por alguns congressistas, que conseguiram aprovar sua revogação em Outubro de 2017. No entanto, para que o Projeto de Decreto Legislativo entre em vigor, ainda será necessário finalizar sua trajetória pela Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania e, posteriormente, no Plenário.
Assim que a resolução nº 624/2016 for revogada, a nº 604/2006 passa a ganhar validez, determinando limites, métodos e métricas para a penalização. Isso permitirá o retorno da transparência do processo.
As multas indevidas e os limites
Considerando a falta de clareza da última resolução, torna-se compreensível a indignação dos entusiastas do som automotivo, não é mesmo? Além de prejudicar o entendimento do cidadão, a legislação vigente pode ocasionar uma sensação de injustiça.
Por isso, ressaltamos a importância de você ter precaução e, para todos os efeitos, reproduzir mídias sonoras sem ultrapassar a esfera da cabine do seu carro. Além de assegurar sua integridade jurídica e patrimonial, trata-se de uma forma de respeitar o espaço daqueles que podem não compartilhar das suas predileções musicais.
Fonte
Portal Auto Shopping