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Estampadores acionam Detran após dispensa de credenciamento para instalação de placas do Mercosul
Por Redação Portal
A Associação dos Estampadores informou que uma ação foi interposta contra o Detran-MT
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A Associação dos Estampadores informou que uma ação foi interposta contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) após a publicação de uma portaria que dispensa o credenciamento dos estampadores, nos termos de segurança exigidos na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre a instalação das placas do Mercosul. Os profissionais afirmaram que o Estado não está com os credenciamentos dos estampadores todos prontos, mas disse que a dispensa aumenta o risco de clonagem de placas.
A obrigatoriedade da placa Mercosul passou a valer a partir do dia 31 de janeiro em todo o Brasil. Em Mato Grosso, sua implantação será feita de forma gradativa, a começar por aqueles que irão fazer o primeiro emplacamento. A obrigatoriedade está prevista na Resolução nº 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com a Associação dos Estampadores, porém, o Detran-MT não está com os credenciamentos dos estampadores todos prontos e seguindo as exigências de segurança do Denatran. O Detran tentou prorrogar a implantação por mais algumas semanas, mas não conseguiu.
Em decorrência disso foi publicada uma portaria dispensando o credenciamento dos estampadores nos termos de segurança exigidos na resolução do Contran. Segundo a Associação dos Estampadores o Detran-MT deu seis para as empresas se adequarem, mesmo não sendo habilitadas, para a placa Mercosul.
Os estampadores também reclamam que o Detran-MT, ao autorizar os profissionais antigos a atuarem com as novas placas, sem as exigências, vai causar caos e insegurança ao processo, bem como tem ocorrido em Estados como a Bahia, além de que aumenta o risco de clonagem de placas. Em resposta os estampadores que se adequaram às medidas de segurança entraram com uma ação contra a portaria do Detran-MT e já acionaram a Assembleia Legislativa de Mato Grosso alegando que a portaria irá ocasionar prejuízos diretos ao cidadão.
Fonte
Olhar Jurídico
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