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Em busca de mais segurança no trânsito
Por Redação Portal
A internet é a principal aliada deste Maio Amarelo
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A redução do número de veículos nas ruas das cidades e estradas do país, reflexo da quarentena imposta pelo novo coronavírus, não freou a campanha Maio Amarelo, mês dedicado à conscientização da segurança no trânsito. Criada para chamar a atenção da sociedade sobre o alto índice de mortes e feridos em acidentes, a campanha foi redirecionada a quem não pode ficar trancado em casa por prestar serviços essenciais durante a pandemia: profissionais da saúde, caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativo, motociclistas e ciclistas entregadores.
A internet é a principal aliada deste Maio Amarelo para atingir o maior número de pessoas, sem pôr em risco o pessoal que costuma estar à frente de blitzes, caminhadas, palestras e seminários — ações que tradicionalmente marcam a campanha. Com o tema “Perceba o risco. Proteja a Vida”, as atividades presenciais foram transferidas para setembro, quando também será celebrada a Semana Nacional de Trânsito. Autor e relator de propostas sobre o trânsito que tramitam no Senado, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) disse que até lá o ritmo de votações no Congresso deve ter voltado ao normal.
— Por enquanto, o foco tem sido o combate ao coronavírus, mas, em setembro, vamos ter campanha educativa presencial coordenada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em parceria com o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV). Será uma boa oportunidade para retomarmos importantes revisões à legislação. Vamos trabalhar firmes pela aprovação desses projetos — informou.
Superação
Segurança e prevenção devem ser sempre prioridade, defende Mara Gabrilli (PSDB-SP), uma entre os milhares de brasileiros que todos os anos enfrentam um grave acidente de carro. O desastre, em 1994, a deixou tetraplégica. Mara teve que percorrer uma longa estrada para a superação e hoje é uma das principais ativistas da causa no país. Para a senadora, é necessário que a legislação brasileira se torne mais rigorosa para evitar que motoristas, passageiros e pedestres passem pela mesma experiência que ela.
— Quem sobrevive a um acidente de carro, como eu, pode carregar sequelas, muitas vezes, severas e irreversíveis. Depois do acidente que sofri, escolhi o caminho da superação, que me ensinou muita coisa. Mas o caminho da prevenção é sempre o mais seguro a seguir. A segurança e a vida devem vir sempre em primeiro lugar — afirmou a senadora à Agência Senado.
Mais de 70 propostas de mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), uma lei de 1997, tramitam nas comissões do Senado. Boa parte dos projetos endurece a legislação e prevê mais ações de educação e de fiscalização com o objetivo de preservar vidas. O Brasil é o quinto país, entre os 178 pesquisados, com maior número de mortes no trânsito, segundo o último relatório mundial sobre segurança nas estradas, divulgado em 2018, pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Álcool e direção
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a cada ano, mais de 50 mil acidentes de trânsito com vítimas são registrados somente nas rodovias federais. Apesar de avanços na legislação, como no caso da Lei Seca (Lei 11.705 de, 2008), a combinação álcool e direção ainda é uma das principais causas desse número elevado. Em 2019, conforme levantamento da PRF, o consumo de álcool foi responsável por 8% dos acidentes nas rodovias.
Contarato é autor do PL 600/2019, que proíbe a aplicação de penas alternativas para o motorista que cometer crime de trânsito de homicídio culposo e lesão corporal culposa praticados sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência. Para ele, o poder público e o processo legislativo falham quando não aprimoram os mecanismos de incentivo à educação no trânsito e quando não mantêm na prisão alguém que viola o principal bem jurídico: a vida humana.
— Tenho muita convicção de que isso será um divisor de águas. Acabar com a impunidade no trânsito é absolutamente necessário — disse o senador.
Atualmente, na maioria dos casos, quem é flagrado embriagado ou com sinais de embriaguez ao volante não vai para a prisão. O motorista paga multa de R$ 2.973 e tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Já para quem dirigir alcoolizado e provocar morte ou lesão grave não há mais a possibilidade de pagar fiança. O ato deixa de ser uma infração de trânsito e se torna um crime de trânsito. Nesse caso, a Lei 13.546, de 2017 determina a prisão em flagrante e somente um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do condutor. No entanto, segundo Contarato, a legislação tem levado juízes a aplicarem as chamadas “condutas culposas”, em vez de impor a punição dolosa, ou punição por dolo eventual (quando há intenção ou quando a pessoa assume os riscos de determinada conduta), o que, na prática, torna mais leve a punição do infrator.
O PL 600/2019 foi aprovado no início do ano em votação final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e juntamente com outras propostas que tratam de alterações no CTB aguardam a análise da Câmara dos Deputados.
Fonte
Portal do Trânsito
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