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| Postado em 02 de março de 2020 às 10:00

CCJ: tolerância zero para o uso de celular ao volante

Por Redação Portal

A proposta de tolerância zero para o uso de celular ao volante foi apresentada pelo presidente do Senado

CCJ: tolerância zero para o uso de celular ao volante
Reprodução

O uso de celular ou aparelho similar ao volante pode aumentar — de um terço à metade — a pena por homicídio culposo no trânsito. O endurecimento da punição passará a ser prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503, de 1997) segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 435/2015, aprovado em decisão final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta de tolerância zero para o uso de celular ao volante foi apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que alertou, em sua justificação, para as implicações negativas do uso massivo de celulares pelos motoristas sobre as condições de segurança no trânsito.

“Se há tolerância zero para a ingestão de bebida alcoólica, resultante da Lei 11.705, de 2008 (Lei Seca), seria prudente e muito bem-vinda uma campanha, por exemplo, ‘Pare de CHATear ao volante. Desligue seu celular enquanto dirige’”, defendeu Alcolumbre.

Mensagem de texto ou voz

O relator do PLS 435/2015, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), concordou que um maior rigor na legislação de trânsito, acompanhado de ações educativas e de fiscalização mais efetiva, como as incentivadas pela Lei Seca, deverá ajudar a refrear a imprudência dos motoristas.

“Assim, comungo com a opinião do autor da proposição, que entende ser necessário aumentar a pena do crime de homicídio culposo se o agente estiver utilizando telefone celular, como forma de inibir o seu uso”, declarou Contarato no parecer.

Apesar dessa concordância, o relator resolveu apresentar emenda para deixar claro, no projeto, que a punição também se aplica ao motorista que enviar mensagem de texto ou de voz por celular ou similar enquanto dirige.

Por fim, o PLS 435/2015 estabelece a comprovação do uso do celular ao volante por meio da quebra do sigilo telefônico do condutor, limitada à data do registro da infração. O CTB classifica como infração gravíssima o uso da telefonia móvel na condução de veículos.

Se não houver recurso para votação da proposta pelo Plenário do Senado, será enviada, em seguida, à Câmara dos Deputados.

 

Fonte
Agência Senado


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