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Emplacamento e habilitação podem ser exigidos dependendo do tamanho de Patinetes e Scooters
Por Redação Portal
Veículos cujas medidas iguais ou menores do que a de cadeiras de roda, segundo a norma NBR 9050/2004, não precisam ser emplacados, e podem ser conduzidos por qualquer pessoa.
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Cada vez mais comuns nas grandes cidades, os patinetes elétricos se tornaram febre mundial. No Brasil, não é diferente e não são apenas aqueles menores, oferecidos por empresas de compartilhamento, que fazem sucesso. Modelos maiores também estão se popularizando. São aqueles patinetes semelhantes ao do técnico do Santos, o argentino Jorge Sampaoli, que viralizou ao ser visto rodando pela cidade do litoral paulista com o veículo.
Mas não é só comprar um patinete e sair rodando com ele por aí. Dependendo do peso suportado, velocidade alcançada e potência do motor elétrico, o veículo pode ser classificado como ciclo-elétrico ou até motocicleta, exigindo emplacamento e a habilitação do condutor maior de 18 anos nas categorias A ou ACC para conduzi-lo.
Scooters e patinetes elétricos de todos os tipos estão sendo vendidos por diversas lojas, físicas, ou na internet. Os preços variam, mas podem passar dos R$ 10 mil. Alguns estabelecimentos ainda recomendam seus produtos para adolescentes. Outros vão além. No site de uma das lojas consultadas, aparece a informação de que um determinado modelo “pode ser pilotado por crianças a partir de 10 anos – devidamente acompanhada dos pais ou pessoas mais velhas”. O estabelecimento ainda reforça que não é preciso “nenhum tipo de habilitação para se divertir com a Scooter”.
No entanto, a lei diz outra coisa.
Duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, regulamentam os patinetes e scooters.
A resolução 465, de 2013, estabelece os parâmetros para os chamados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Ela prevê que veículos cujas medidas iguais ou menores do que a de cadeiras de roda, segundo a norma NBR 9050/2004, não precisam ser emplacados, e podem ser conduzidos por qualquer pessoa. Para isso, devem ter até 1,15 metro de comprimento, 70 cm de largura e 92,5 cm de altura.
Além disso, esse tipo de veículo pode rodar em calçadas, desde que a velocidade seja de até 6 km/h, ou em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade limitada a 20 km/h. Por fim, são necessários equipamentos de segurança, como campainha, velocímetro e iluminação.
Fonte
G1
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