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| Postado em 20 de novembro de 2019 às 2:52

Juíza mantém liminar em favor do Manaíra Shopping e reconsidera decisão para preservar prerrogativas parlamentares

Por Redação Portal

Ela havia derrubado a eficácia da lei dentro do shopping em Manaíra após atender um pedido de liminar do Condomínio Manaíra Shopping Center e a Portal Administradora de Bens Ltda.

Juíza mantém liminar em favor do Manaíra Shopping e reconsidera decisão para preservar prerrogativas parlamentares
Reprodução

A juíza Flávia da Costa Lins, da 1ª Vara de João Pessoa, reavaliou e alterou, nesta quarta-feira (20), a decisão sobre a suspensão da aplicação no Manaíra Shopping da Lei Estadual nº 11.504/2019, que dispõe sobre o tempo de carência de 20 minutos nos estacionamentos. Ela havia derrubado a eficácia da lei dentro do shopping em Manaíra após atender um pedido de liminar do Condomínio Manaíra Shopping Center e a Portal Administradora de Bens Ltda.

A magistrada reformou a decisão para retirar apenas o que diz respeito à ação de juntar peças e encaminhar ao Ministério Público da Paraíba investigação sobre o deputado Wilson Filho, autor do projeto que resultou na lei dos estacionamentos.

A juíza argumentou na decisão: “Revendo no dia de hoje, a decisão supra, decidi reconsiderá-la em parte, para mantendo INTEGRALMENTE o deferimento da liminar, deixar tão somente de determinar a remessa de peças ao Ministério Público, por reputar, ao reavaliar a questão, que ao Parlamentar Estadual assiste o direito de propor projeto de lei em matéria que lhe aprouver, mesmo entendendo neste particular aspecto pela inconstitucionalidade da propositura e ainda pela imprudência em apresentar em nome próprio projeto de lei que sabe ser, por reiteradas decisões, inclusive do STF, inconstitucional.”

Ela destacou que a decisão não altera a suspensão de punição ao Manaíra Shopping em caso de descumprimento da lei de gratuidade no estacionamento. “Por respeito a independência e separação de Poderes, e ainda, pela defesa do direito a todos imposto de liberdade constitucional de expressão, reconsidero a decisão proferida, ressalte-se, somente no que tange à determinação de remessa de peças ao Ministério Público, para determinar doravante que não se remeta ditas peças, eis que, repita-se, o Parlamentar agiu, mesmo equivocadamente, no seu direito institucional e pessoal de representar parcela da população”, disse a juíza Flávia da Costa Lins.

Cabe recurso da decisão.

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Click Pb


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