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Oferecer vagas de estacionamento privado para clientes é permitido ou não?

Oferecer estacionamento privado para clientes é uma estratégia de venda. Porém, criar vagas exclusivas dentro da área de recuo entre a calçada e a edificação é proibido. Quer saber por quê?
Quem é dono de um estabelecimento comercial sabe que atrair, vender e fidelizar clientes não é uma tarefa das mais fáceis.
É preciso ser criativo para ir além de um bom produto ou serviço. E isso inclui a necessidade de oferecer vantagens para que os clientes sintam-se satisfeitos.
Nessa busca por soluções, muitos empresários acabam cometendo equívocos. É o caso da oferta do estacionamento privado para clientes em locais indevidos.
Para evitar que isso aconteça com você, preparamos este artigo com algumas dicas. Saiba quando o uso exclusivo das vagas é permitido e quando elas são proibidas agora mesmo!
O uso exclusivo do estacionamento para clientes é permitido ou não?
Quem costuma fazer suas compras de carro, certamente, já percebeu que encontrar uma vaga de estacionamento é um desafio.
Porém, se de um lado essas áreas são uma necessidade, de outro, exigem criatividade e bom senso. Isso porque, nem toda vaga de estacionamento pode ser considerada de uso exclusivo dos clientes.
Se existem vagas públicas, fica proibido oferecer o estacionamento privado para clientes
É bastante comum notarmos a presença de placas na frente de estabelecimentos comerciais informando que o estacionamento é de uso exclusivo de clientes.
Mas, você sabia que essa é uma prática proibida?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecimentos que possuem vagas com recuo e paralelas à via não podem caracterizá-las como privativas.
Isso porque, ao criarem essa exclusividade, estariam impedindo que cidadãos comuns fizessem uso de áreas consideradas públicas. Como é o caso dos estacionamentos paralelos às calçadas.
Ah, e um detalhe. Mesmo que o proprietário recue a fachada do seu prédio para aumentar a calçada isso não é permitido. Isso porque ele não pode rebaixar o meio fio sem a autorização de um órgão competente.
Portanto, de acordo com a resolução 302/2008 fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução.
Quando é permitido oferecer vagas de uso exclusivo?
De acordo com a lei, uma vaga para ser considerada como privativa precisa apresentar características específicas, mas, nunca estas poderão ser instaladas em guias rebaixadas.
O estacionamento deve ser autorizado pelos órgãos competentes e, ter como base a resolução mencionada. O que, de certa forma, traz algumas limitações.
A lei restringe que espaços de recuo paralelos à via sejam reservados apenas para ambulâncias, viaturas, idosos ou deficientes.
Salvo estes casos, a única maneira de um estabelecimento comercial oferecer o estacionamento privado para clientes é criando uma entrada e uma saída de veículos.
Ao fazer isso, ele estará deixando o restante da via com a calçada alta para permitir o estacionamento público.
Logicamente que tudo isso precisa estar dentro dos padrões exigidos no Plano Diretor ou de acordo com a lei de Uso e Ocupação do Solo do Município.
Quais as consequências para quem infringe a lei?
Estabelecimentos que não cumprirem com a lei estão sujeitos ao recebimento de advertências por escrito e, multa por circulação, estacionamento e paradas indevidas.
Portanto, se você está pensando em investir no estacionamento privado para clientes, saiba que entender estes e outros detalhes do Código de Trânsito Brasileiro é um requisito essencial.
Lembre-se também de que, para remover ou guinchar qualquer veículo, mesmo que ele esteja estacionado em uma vaga que é da sua propriedade, você, como dono do estabelecimento precisa de autorização judicial para isso.
Fonte
Icetran