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Projeto de Lei
| Postado em 17 de janeiro de 2020 às 11:00

PL pretende alterar o sistema de vinculação de instrutores de trânsito

Por Redação Portal

Se o Projeto de Lei for aprovado, o instrutor não vinculado a um CFC poderá atuar devidamente credenciado aos órgãos executivos de trânsito

PL pretende alterar o sistema de vinculação de instrutores de trânsito
Divulgação

Alterar o sistema de vinculação de instrutores de trânsito, esse é o tema do PL 5558/2019 que está tramitando na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Lucas Gonzalez (NOVO-MG), o projeto altera o tipo de vínculo do instrutor de trânsito para permitir que a instrução de prática de direção veicular para obtenção da CNH possa ser realizada por instrutores de trânsito não vinculados a um CFC.

Se o Projeto de Lei for aprovado, o instrutor de prática de direção veicular não vinculado a um CFC poderá atuar devidamente credenciado aos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, desde que comprove capacidade técnica para atuação, conforme normas por eles estabelecidas.

O texto da proposta prevê ainda que o instrutor não vinculado atenda às exigências previstas para o exercício da profissão.
Para Gonzalez, a regulamentação prevista pela Resolução nº 358/10 cria reserva de mercado aos CFC’s, além de limitar a atuação do profissional instrutor. “Este profissional é regulamentado vide Lei 12.302/10, sendo segundo seu Artigo 2 o responsável pela formação do condutor. Desta forma, deveria caber aos instrutores a escolha em se vincular a um CFC para que possa exercer suas prerrogativas profissionais ou a qualquer outro tipo de entidade ”, afirma o deputado em sua justificativa.

Ainda segundo o deputado, o Supremo Tribunal Federal (STF) apresenta farta jurisprudência no sentido de julgar que a intervenção estatal na regulação de determinados setores da economia pode violar a liberdade de iniciativa, em determinados casos.

“O STF firmou entendimento de que a atividade dos CFC’s constitui atividade eminentemente econômica, não serviço público, por se tratar de uma das ‘atividades não inseridas entre aquelas que têm finalidade pública precípua abrigada no Direito, que contrariam os princípios jurídicos (…) que não podem ser cuidadas como se de atribuição do Poder Público fossem’. Com isso, pode-se inferir que está em pauta um debate acerca de liberdades individuais no exercício de atividade econômica que, embora sujeita à credenciamento, não constitui concessão pública ou contrato administrativo análogo”, complementa Gonzalez.

Tramitação

O Projeto de Lei está aguardando designação de relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT).

Fonte
Portal do Trânsito


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