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| Postado em 17 de março de 2025 às 11:16

Projeto concede mais tempo para gestante tirar carteira de motorista

Projeto concede mais tempo para gestante tirar carteira de motorista

O Projeto de Lei 248/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe que candidatas gestantes tenham um prazo mínimo de seis meses após o parto para concluir o processo de habilitação para obter a carteira de motorista. A proposta, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para assegurar maior flexibilidade às gestantes durante o processo de obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Atualmente, a legislação já oferece a prorrogação de prazos para gestantes em diversas situações, como nos cursos de graduação e nas provas de aptidão física em concursos públicos. No entanto, a proposta busca estender esse direito ao processo de habilitação, considerando as limitações físicas, psicológicas e emocionais típicas do período gestacional.

De acordo com o deputado Lafayette de Andrada, “as limitações físicas, psicológicas e emocionais próprias do final do período gestacional não podem impedir as gestantes de concretizarem seu direito de obter a carteira de motorista, cujos testes exigem concentração e esforço físico incompatíveis com o momento”. A justificativa busca garantir que as gestantes possam realizar os testes de habilitação de forma segura e sem comprometer sua saúde ou o bem-estar do bebê.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Viação e Transportes, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovada nas comissões, a proposta seguirá para o Senado, onde precisará ser analisada e aprovada antes de ser sancionada como lei.

A medida visa oferecer mais apoio e inclusão às mulheres gestantes, permitindo que elas realizem a habilitação sem o risco de serem prejudicadas por condições temporárias impostas pela gravidez. Se aprovada, a proposta poderá beneficiar muitas mulheres, promovendo igualdade de condições no acesso à habilitação para todas as candidatas, independentemente de sua fase gestacional.

Fonte
Redação TransitoWeb


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