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| Postado em 02 de novembro de 2019 às 10:07

Projeto de Lei garante aplicação de recursos de multas em Educação de Trânsito

Projeto de Lei garante aplicação de recursos de multas em Educação de Trânsito
Deputado Bacelar - PODE/BA

O Deputado Federal Bacelar do PODE/BA, apresentou no último dia 10/10/2019 Projeto de Lei n.5482/2019 para alterar o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro e garantir percentual mínimo de aplicação de recursos arrecadados com a cobrança de multas em educação para o trânsito.

O Deputado apresentou a seguinte justificativa para o Projeto de Lei:

O trânsito em todo mundo é uma das principais causas de morte e invalidez por acidente. No Brasil, em 2016, 37.345 pessoas perderam a vida no trânsito. Grande parte dessas ocorrências poderia ser evitada por meio da adoção de comportamento adequado, direção defensiva e respeito às normas de trânsito. Essa mudança de conduta dos participantes do trânsito somente poderá ser alcançada por meio da educação para o trânsito.

A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito — SNT, conforme estabelece o art. 74 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse sentido, é fundamental que os órgãos componentes do SNT a promovam de forma ampla. Para tanto, é necessário robusto investimento capaz de fazer com que o maior número de pessoas possível tenha acesso à educação para o trânsito, e por isso o Código define que parte da receita arrecadada com a cobrança de multas seja aplicada nessa atividade.

Contudo, a determinação contida no art. 320 estabelece que esses recursos sejam aplicados não somente em educação para o trânsito, mas também em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento e fiscalização. Como consequência, a educação para o trânsito nem sempre recebe recursos suficientes para que seja desenvolvido o trabalho de educação com a abrangência que o trânsito demanda.

Por isso, o presente Projeto de Lei propõe que se estabeleça o mínimo de 25% a ser destinado à educação para o trânsito. Essa medida revestirá o tema da importância e atenção necessária para que seja desenvolvido o trabalho adequado e que possamos, em um futuro próximo, ver a segurança no trânsito aumentar e o comportamento de condutores e pedestres cada vez mais prudente.

matéria.

Acompanhe aqui a tramitação do projeto de lei: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2224794

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