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Projeto exige definição de tarifa mínima para motoristas de aplicativos
Por Redação Portal
Os autores do projeto lembram que este tipo de modelo já está sendo adotado em outros países, para os motoristas.
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O Projeto de Lei 1471/22 determina que a regulamentação dos serviços de aplicativo de transporte de passageiros, como Uber e 99, deverá prever uma tarifa mínima a ser repassado ao motorista, superior ao valor horário do salário mínimo vigente. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, o processo de definição da tarifa mínima terá a participação da empresa dona do aplicativo. O cálculo deverá considerar os custos médios de limpeza e manutenção do veículo no município, os custos com impostos, a variação dos preços dos combustíveis e o tempo parado (sem viagem).
A proposta em análise na Câmara é dos deputados Felício Laterça (PP-RJ) e Delegado Pablo (União-AM), e altera a Lei de Mobilidade Urbana.
Experiência internacional
Os deputados afirmam que o estabelecimento de uma tarifa mínima vem sendo adotado em outros países. Segundo eles, o modelo proposto está em harmonia com a Constituição, que delega aos municípios a competência para organizar o transporte local.
“O modelo baseia-se na apresentação de diretrizes para a definição de valor mínimo a ser repassado ao motorista. Essa definição deverá ser feita com a participação das empresas, de modo que os valores sejam construídos de forma colaborativa e, portanto, tenham minimizadas eventuais distorções”, afirmam.
O projeto estabelece ainda que os aplicativos de transporte deverão exibir ao passageiro extrato detalhado dos valores dos tributos, repasse ao motorista e demais parcelas que compõem o preço final.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte
Auto Papo
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